Sabe-se que Arras ou sinal representam aquilo que é entregue como garantia de um negócio jurídico. Nesse sentido, marque a opção INCORRETA sobre o instituto jurídico exposto.
- A)Podem ser dadas em dinheiro ou em bens móveis. Existindo as Arras Confirmatórias e Arras Penitenciais.
Certa: as arras podem ser em dinheiro ou bem movel, e a doutrina e o Codigo Civil reconhecem as modalidades confirmatoria e penitencial.
- B)Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Certa: o art. 417 do CC determina que, na execucao, as arras sejam restituidas ou computadas na prestacao devida, se forem do mesmo genero.
- C)Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
Certa: o art. 420 do CC diz que, havendo direito de arrependimento, as arras tem funcao indenizatoria, com perda ou devolucao em dobro, sem indenizacao suplementar.
- D)As Arras Confirmatórias dependem de previsão expressa no contrato, não admitindo arrependimento contratual e por esta razão não permitindo indenização suplementar.
Errada: as arras confirmatorias nao dependem de clausula expressa de arrependimento, porque essa clausula e que caracteriza as arras penitenciais; por isso a assertiva inverte o regime juridico.
Gabarito: D
Arras, ou sinal, sao uma especie de garantia dada no momento da celebracao do contrato. Na pratica, funcionam como um recado bem claro: o negocio ficou serio, e o cumprimento vem acompanhado de uma pequena seguranca juridica. O Codigo Civil trata do tema nos arts. 417 a 420. Em regra, as arras podem ser dadas em dinheiro ou em outro bem movel. Se o contrato for cumprido, elas costumam ser devolvidas ou abatidas na prestacao principal, se forem do mesmo genero. Isso esta no art. 417 do CC e ajuda a mostrar que arras nao sao multa por si so, mas um instrumento ligado ao contrato. Quando ha direito de arrependimento, as arras passam a ter funcao penitencial, isto e, servem como compensacao previa pelo desfazimento. Se quem deu se arrepende, perde o valor entregue; se quem recebeu se arrepende, devolve em dobro. Nessa hipoteses, nao cabe indenizacao suplementar, salvo ajuste em sentido diverso, conforme o art. 420. O gabarito e a letra D porque ela erra ao dizer que as arras confirmatorias dependem de previsao expressa no contrato. Na verdade, a logica e o contrario: as arras confirmatorias sao a regra geral quando se entrega o sinal como garantia do negocio, sem clausula de arrependimento. A clausula expressa de arrependimento e que leva as arras para a funcao penitencial. A banca costuma trocar essas duas ideias para ver se voce nao confunde garantia de cumprimento com multa de desistencia.