Sobre o instituto da usucapião, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
- A)Tanto a usucapião ordinária quanto a extraordinária dependem da comprovação da boa-fé inequívoca do possuidor.
Errada, porque a usucapião extraordinária dispensa boa-fé e justo título, exigindo apenas o tempo e a posse qualificada.
- B)É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência.
Certa, pois o STJ admite a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
- C)É vedado o reconhecimento da usucapião de bem imóvel quando a implementação do requisito temporal ocorrer somente no curso da demanda.
Errada, porque o STJ admite o reconhecimento da usucapião mesmo quando o requisito temporal se completa no curso da demanda.
- D)Obsta o pedido declaratório de usucapião especial urbana o fato de a área do imóvel ser inferior à correspondente ao "módulo urbano" (a área mínima a ser observada no parcelamento de solo urbano por determinação infraconstitucional).
Errada, porque o fato de a área ser inferior ao módulo urbano não impede a usucapião especial urbana, se atendidos os requisitos do art. 183 da CF e do art. 1.240 do CC.
Gabarito: B
Usucapião é, em linguagem simples, a transformação da posse prolongada em propriedade. O Código Civil trata o tema nos arts. 1.238 a 1.244 para imóveis e nos arts. 1.260 e 1.261 para móveis, e o STJ costuma cobrar esses detalhes com gosto de armadilha. No bem móvel, a posse pode até nascer com um problema, como clandestinidade ou violência, mas isso não impede para sempre a usucapião. A jurisprudência do STJ admite a usucapião de bem móvel proveniente de crime depois de cessada a clandestinidade ou a violência, desde que os demais requisitos legais estejam presentes. Em outras palavras: o vício da origem não é uma prisão perpétua para o possuidor. Por isso a letra B está correta. A lógica é que, cessada a situação violenta ou clandestina, passa a correr o prazo usucapional, e a posse pode se consolidar conforme o regime legal aplicável ao móvel. O STJ acompanha essa linha, evitando uma vedação absoluta que a lei não trouxe de forma expressa. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: a usucapião extraordinária dispensa boa-fé e justo título, a implementação do prazo no curso da ação pode ser admitida, e a usucapião especial urbana não é barrada pelo fato de o imóvel ser menor que o módulo urbano. A banca aqui quis ver se voce separa requisito legal de requisito urbanístico administrativo. Não caia nessa.