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Direito Civil · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Sobre a novação, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Novação é uma forma de extinguir uma obrigação antiga e criar outra no lugar dela. Pense nela como um “reset” jurídico: a dívida anterior sai de cena e uma nova obrigação entra, com conteúdo novo, sujeito novo ou objeto novo, conforme o caso. O Código Civil trata disso nos arts. 360 a 367. Mas aqui tem um detalhe que a banca adora cobrar: não basta mudar qualquer coisinha para haver novação. Mudança de prazo, parcelamento ou condição acessória, por si só, não gera novação, porque falta o animus novandi, isto é, a intenção clara de novar (art. 361 do CC). Por isso a alternativa correta é a C. A novação extingue o débito antigo e, como regra, também apaga os acessórios e garantias da dívida, salvo estipulação em contrário. É exatamente a lógica do art. 364 do Código Civil: a obrigação velha morre e, com ela, costumam ir junto os acessórios, a menos que as partes preservem algo expressamente. Na prática, a novação só acontece quando há vontade inequívoca de substituir a obrigação anterior por outra. Sem essa intenção, o juiz e a banca não “transformam” simples ajuste contratual em novação. É tipo trocar a embalagem sem trocar o produto: isso não basta.

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