Sobre os contratos, de acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)No contrato com pessoa a declarar, a aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
Correta, porque no contrato com pessoa a declarar a aceitação do nomeado deve observar a mesma forma utilizada no contrato, nos termos do art. 468 do CC.
- B)O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação e ao estipulante é vedado substituir o terceiro designado no contrato, sem sua prévia anuência.
Errada, porque o estipulante pode exigir o cumprimento da obrigação e também pode substituir o terceiro designado, sem necessidade de anuência prévia deste.
- C)No contrato com pessoa a declarar, a indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de quinze dias úteis da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Errada, porque a indicação do nomeado deve ser comunicada no prazo de 5 dias da conclusão do contrato, se outro prazo não tiver sido estipulado, e não em 15 dias úteis.
- D)O contrato preliminar, quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato que será celebrado, como a data, assinatura das partes e indicação de duas testemunhas.
Errada, porque o contrato preliminar deve conter os requisitos essenciais do contrato definitivo, mas não exige, por regra, data, assinatura das partes e duas testemunhas.
Gabarito: A
Essa questão gira em torno de dois temas clássicos do Código Civil: contrato com pessoa a declarar e estipulação em favor de terceiro. No contrato com pessoa a declarar, as partes fecham o negócio, mas deixam para depois a indicação da pessoa que vai assumir a posição contratual. O Código exige cuidado com a forma, porque esse tipo de negócio mexe com quem realmente será vinculado pelo contrato. Por isso, a alternativa A está correta: a aceitação da pessoa nomeada só produz efeito se observar a mesma forma usada no contrato. É a lógica do art. 468 do Código Civil, que protege a segurança jurídica e evita que uma substituição relevante aconteça de maneira informal ou improvisada. Já a estipulação em favor de terceiro também tem suas particularidades. O estipulante pode exigir o cumprimento da obrigação, e o Código ainda admite a substituição do terceiro designado, sem depender da anuência dele, conforme a disciplina dos arts. 436 e seguintes. Então, quando a banca troca essa lógica, ela quer ver se você caiu no truque. Em resumo: aqui a chave é lembrar que o Código Civil valoriza a forma quando há nomeação de terceiro, e não inventa exigência extra fora da lei. Se você decorar os artigos centrais dessa parte, essas questões ficam bem menos traiçoeiras.