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Direito Civil · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Suponha que um conjunto de municípios limítrofes, com o objetivo de executar projeto de parceria público-privada, firme contrato de consórcio público que tenha como resultado a constituição de uma associação pública, que tem natureza jurídica de direito público. A associação adquire bens que, após passar a integrar o seu patrimônio, são afetados ao desenvolvimento de suas finalidades institucionais, notadamente com o fim de viabilizar a prestação do serviço de iluminação pública. Acerca do patrimônio dessa entidade e com base no Código Civil, é correto afirmar que

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: se a associação pública foi criada como pessoa jurídica de direito público, os bens que entram no seu patrimônio passam a ser bens públicos. Pelo Código Civil, isso atrai o regime dos bens públicos dos arts. 98 a 103, com as classificações clássicas em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. O ponto-chave da questão está no art. 103 do Código Civil: o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme a lei da entidade responsável pela administração. Em português bem direto: nem todo bem de uso comum precisa ser “de graça”. Então, se a associação for proprietária de terreno destinado ao uso comum da população, ela pode cobrar pela utilização, desde que exista base legal para isso. Isso derruba a pegadinha mais comum: achar que bem público de uso comum é sempre gratuito. Não é bem assim. O Código Civil permite a remuneração quando a lei autoriza. É por isso que o gabarito é a letra B. Além disso, bens públicos dominicais não são inalienáveis de forma absoluta, e bens públicos, em sentido amplo, também se submetem à função social da propriedade, embora com peculiaridades próprias do regime público. Ou seja, aqui vale ler o regime civil com atenção, porque a banca adora misturar regra geral com exceção.

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