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Direito Civil · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Sobre a prescrição e a decadência, de acordo com o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Prescrição e decadência caem muito porque o Código Civil trata as duas como prazos que fazem o tempo trabalhar contra a pretensão da parte. A lógica básica é: na prescrição, a pessoa perde a possibilidade de exigir judicialmente um direito; na decadência, o que se perde é o próprio direito potestativo, em regra ligado a um prazo fatal. No caso da prescrição, o Código Civil é bem direto: os prazos não podem ser alterados por acordo das partes, e a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 192 e 193 do CC). Então, qualquer alternativa que diga que as partes podem mexer no prazo de prescrição já cai por terra. Já na decadência, a regra muda conforme a origem do prazo. Se a decadência for legal, a renúncia é nula (art. 209 do CC). Se for convencional, a parte beneficiada pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir essa alegação de ofício (art. 211 do CC). É exatamente esse o acerto da letra D: ela reproduz a disciplina legal de forma correta. A letra C parece boa porque cita um prazo de 5 anos, mas erra o sujeito da pretensão. O prazo de 5 anos é para a pretensão contra tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, e não para eles próprios. Ou seja: trocou o polo da relação e isso derruba a assertiva.

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