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Direito Civil · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Sobre a decadência, está incorreto o que se afirma em:

Gabarito: B

A decadência é a perda do próprio direito potestativo pelo decurso do prazo. Em termos práticos, ela aparece quando a lei ou as partes fixam um prazo para exercer um direito, e esse prazo passa sem uso. O Código Civil trata disso nos arts. 207 a 211, com regras que mudam conforme a decadência seja legal ou convencional. O ponto mais importante aqui é separar os efeitos: na decadência legal, o juiz deve reconhecê-la de ofício, porque a lei manda. Já na decadência convencional, ela depende da iniciativa da parte interessada, porque foi estipulada pelas partes, e o juiz não pode sair suprindo essa alegação por conta própria. É exatamente esse detalhe que derruba a alternativa B. Por isso, a alternativa B está errada: o art. 211 do Código Civil diz que, se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. Ou seja, a banca trocou o papel do juiz e criou uma regra que não existe. As demais alternativas seguem a linha do Código Civil: a renúncia à decadência legal é nula, as normas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição não se aplicam, em regra, à decadência, e os relativamente incapazes e pessoas jurídicas têm ação regressiva contra seus representantes ou assistentes que deram causa à decadência ou não a alegaram oportunamente.

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