Assinale a alternativa que não indica uma pessoa que tem domicílio necessário, segundo as regras da lei civil:
- A)A pessoa jurídica
Errada, porque a pessoa jurídica tem domicílio, mas não se enquadra como hipótese de domicílio necessário do art. 76 do Código Civil.
- B)O incapaz
Certa, pois o incapaz tem domicílio necessário no domicílio de seu representante ou assistente, nos termos do art. 76 do CC.
- C)O militar
Certa, porque o militar tem domicílio no lugar onde servir, conforme o art. 76 do Código Civil.
- D)O preso
Certa, já que o preso tem domicílio no lugar onde cumpre a sentença, segundo o art. 76 do CC.
- E)O servidor público
Certa, pois o servidor público tem domicílio necessário onde exerce permanentemente suas funções, na forma do art. 76 do Código Civil.
Gabarito: A
O domicílio necessário é aquele que a lei fixa independentemente da vontade da pessoa, porque a situação dela já “puxa” esse endereço jurídico. O Código Civil trata disso no art. 76: o incapaz tem domicílio do seu representante ou assistente; o servidor público, onde exercer permanentemente as funções; o militar, onde servir; e o preso, no lugar onde cumpre a sentença. Ou seja, aqui a lei escolhe por você, sem muita cerimônia. A questão ficou boa porque a banca misturou uma pessoa que tem domicílio com o grupo do domicílio necessário. A pessoa jurídica tem domicílio, sim, mas não entra nessa lista do art. 76 como hipótese de domicílio necessário. Para a pessoa jurídica, o Código Civil, no art. 75, indica que o domicílio é o lugar onde funcionam sua diretoria e administração, ou o estabelecimento eleito no ato constitutivo, conforme o caso. Por isso, a alternativa A é o gabarito: pessoa jurídica não é exemplo de domicílio necessário nas regras da lei civil. As demais alternativas trazem exatamente os casos clássicos de domicílio necessário previstos em lei, então a banca cobrou uma distinção bem direta entre “ter domicílio” e “ter domicílio necessário”.