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Direito Civil · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Civil

No caso de obrigações de dar coisa certa, é correto afirmar:

Gabarito: C

Na obrigação de dar coisa certa, o objeto já está individualizado desde o início. Por isso, a regra do Código Civil é bem organizada: a coisa deve ser entregue com seus acessórios, salvo se o título dispuser de modo diverso (art. 233), e, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos e acrescidos, suportando também os riscos em hipóteses legais específicas (arts. 233 e 237). Então, enquanto não houver entrega, o devedor ainda é o dono jurídico da coisa, mas isso não significa liberdade total: o regime da obrigação define quem suporta perda, deterioração e acréscimos. É justamente por isso que a alternativa correta é a C. O art. 237 do Código Civil diz expressamente que, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os melhoramentos e acrescidos, podendo o credor exigir o aumento no preço se houver valorização por esses acréscimos. A lógica é simples: se a coisa ainda não foi entregue, os benefícios que ela recebe em regra acompanham a titularidade do devedor, sem prejuízo do direito do credor ao cumprimento na forma ajustada. As outras alternativas misturam regras de perda, deterioração e acessórios. Em obrigação de dar coisa certa, a perda sem culpa do devedor antes da tradição extingue a obrigação para aquela coisa, e não gera automaticamente dever de pagar equivalente. Já se houver culpa, aí sim surgem equivalência, perdas e danos, ou a faculdade do credor conforme o caso, nos termos dos arts. 234 a 236 do CC. Ou seja: aqui o truque da banca foi embaralhar os efeitos da perda com as regras sobre acessórios e melhoramentos.

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