A manifestação de vontade da pessoa natural é pressuposto para existência, validade e eficácia do negócio jurídico. Em assim sendo,
- A)para a validade do negócio jurídico, o Código Civil de 2002 exige que a manifestação de vontade seja realizada por pessoa plenamente capaz.
Incorreta. A validade exige agente capaz, mas isso não se confunde necessariamente com pessoa plenamente capaz em todos os casos; relativamente incapazes podem praticar atos com assistencia.
- B)o silêncio será interpretado como manifestação de vontade quando a pessoa for plenamente capaz.
Incorreta. O silencio só importa anuencia quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária declaração expressa, não simplesmente por a pessoa ser plenamente capaz.
- C)para a validade do ato jurídico, o menor, a partir dos 16 anos de idade, deverá manifestar a sua vontade assistido por seu representante legal.
Incorreta. O menor entre 16 e 18 anos e relativamente incapaz e deve ser assistido nos atos que exigem capacidade, mas a afirmação generaliza indevidamente a validade de todo ato jurídico.
- D)a manifestação de vontade da pessoa há de ser interpretada com ênfase maior à intenção nela consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Correta. O art. 112 do CC privilegia a intencao manifestada no negócio jurídico sobre a literalidade estrita da linguagem.
Gabarito: D
Nos negócios jurídicos, a interpretacao da declaração de vontade deve buscar a intencao consubstanciada no ato, mais do que o sentido literal da linguagem, conforme o art. 112 do CC.