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Direito Civil · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O art. 1.787 do Código Civil de 2002 determina: “Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela”. Em relação às sucessões hereditárias abertas antes da vigência desse Código de 2002, é correto afirmar que

Gabarito: C

A regra geral do Direito das Sucessões é simples: a sucessão se rege pela lei do tempo da abertura da herança. O próprio Código Civil de 2002 traz essa lógica no art. 1.787. Mas, quando a morte ocorreu antes da entrada em vigor do novo Código, entra em cena a regra de transição, e não a lei nova como se nada tivesse acontecido. O ponto decisivo está no art. 2.041 do Código Civil de 2002: as disposições sobre a ordem da vocação hereditária não se aplicam às sucessões abertas antes da vigência do novo Código, ficando essas sucessões submetidas à lei anterior. Em outras palavras, para a sucessão já aberta, vale a lei da época do óbito. Sem surpresa de última hora: herança não gosta de mudança retroativa. Por isso, embora o Código Civil de 1916 tenha sido revogado, ele continua sendo aplicado às sucessões abertas antes de 11/01/2003, exatamente para preservar a segurança jurídica e a disciplina do fato sucessório no momento em que ele se consolidou. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como aplicação do princípio tempus regit actum, combinado com a norma de transição. Assim, o gabarito correto é a alternativa C: o Código Civil de 1916, embora revogado, permanece regendo aquelas relações sucessórias específicas já abertas antes da vigência do Código de 2002.

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