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Direito Civil · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O parentesco entre as pessoas naturais poderá ser civil, natural ou por afinidade. Por isso, é correto afirmar que

Gabarito: D

No Direito Civil, parentesco é o vínculo jurídico que liga pessoas por consanguinidade, afinidade ou adoção. O Código Civil trata do tema nos arts. 1.591 a 1.595, e a regra importante aqui é lembrar que a adoção cria parentesco civil com efeitos iguais aos da filiação biológica. Na prática, isso significa que o adotado passa a ser filho para todos os fins, inclusive em relação aos ascendentes e demais parentes do adotante. Por isso, o parentesco é civil, em linha reta e em primeiro grau entre pais e filho adotivo, exatamente como ocorre na filiação natural. A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 1.593 do Código Civil: o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, como a adoção. E o art. 1.596 reforça a igualdade entre os filhos, vedando qualquer distinção entre eles. Ou seja: adotou, virou filho mesmo, sem parentesco de segunda classe. As demais alternativas erram em conceitos clássicos de prova. Irmãos são parentes colaterais de segundo grau, a afinidade na linha colateral vai só até o segundo grau, e cônjuges não são parentes entre si, embora exista vínculo jurídico pelo casamento.

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