José, viúvo de Maria, falecida em 2019, com quem teve 2 filhos, faleceu em 2022. Em testamento cerrado, reconheceu a paternidade de uma filha fora do casamento; a ela, no mesmo testamento, deixou sua parte disponível, instituindo-a na qualidade de herdeira testamentária. Nesse caso, como será partilhada a herança de José?
- A)Os filhos de José com Maria partilharão a parte indisponível, por serem herdeiros legítimos, e a filha a disponível, por ser herdeira testamentária.
Errada, porque a filha não fica apenas com a parte disponível: ela também concorre na parte legítima como descendente.
- B)A filha de José, por ser irmã unilateral de seus filhos com Maria, na parte indisponível, herdará metade da cota parte de seus irmãos.
Errada, porque não existe regra de metade da cota dos irmãos para filho unilateral em sucessão legítima, já que todos os filhos têm igualdade sucessória.
- C)Os filhos de José com Maria, por serem herdeiros necessários, partilharão todo o patrimônio de José, em partes iguais, tanto a parte disponível como a indisponível.
Errada, porque os herdeiros necessários não excluem a filha; a legítima é dividida entre todos os descendentes, inclusive a reconhecida no testamento.
- D)A parte indisponível da herança de José será partilhada entre seus filhos e sua filha, em partes iguais; a filha será a herdeira testamentária na parte disponível.
Certa, porque a parte indisponível deve ser dividida igualmente entre os três filhos, e a parte disponível pode ser deixada à filha por testamento.
Gabarito: D
Quando a pessoa morre, a herança se divide em duas ideias que andam juntas, mas não se confundem: a parte legítima e a parte disponível. Se o falecido tem herdeiros necessários, metade do patrimônio fica reservada a eles, por força do art. 1.846 do Código Civil. A outra metade é a parte disponível, que pode ser deixada em testamento para quem o testador quiser. No caso, José deixou dois filhos do casamento e reconheceu, em testamento cerrado, uma filha havida fora do casamento. Esse reconhecimento é válido, e a filha passa a ter exatamente a mesma condição sucessória dos demais descendentes. No Direito Civil brasileiro, todos os filhos são iguais, sem discriminação entre os havidos ou não da relação conjugal, conforme art. 1.596 do Código Civil. Por isso, na parte legítima, os três descendentes concorrem em igualdade de condições. Como são três filhos, a metade indisponível da herança será dividida em três quinhões iguais. Já a parte disponível pode ser deixada à filha por testamento, como fez José, sem problema algum. É aí que a banca quer ver se você não cai no reflexo de achar que a filha fora do casamento recebe menos. Não recebe. Ela é descendente, herdeira necessária na legítima e, além disso, herdeira testamentária na parte disponível. O gabarito D está correto exatamente por isso.