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Direito Civil · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

José, viúvo de Maria, falecida em 2019, com quem teve 2 filhos, faleceu em 2022. Em testamento cerrado, reconheceu a paternidade de uma filha fora do casamento; a ela, no mesmo testamento, deixou sua parte disponível, instituindo-a na qualidade de herdeira testamentária. Nesse caso, como será partilhada a herança de José?

Gabarito: D

Quando a pessoa morre, a herança se divide em duas ideias que andam juntas, mas não se confundem: a parte legítima e a parte disponível. Se o falecido tem herdeiros necessários, metade do patrimônio fica reservada a eles, por força do art. 1.846 do Código Civil. A outra metade é a parte disponível, que pode ser deixada em testamento para quem o testador quiser. No caso, José deixou dois filhos do casamento e reconheceu, em testamento cerrado, uma filha havida fora do casamento. Esse reconhecimento é válido, e a filha passa a ter exatamente a mesma condição sucessória dos demais descendentes. No Direito Civil brasileiro, todos os filhos são iguais, sem discriminação entre os havidos ou não da relação conjugal, conforme art. 1.596 do Código Civil. Por isso, na parte legítima, os três descendentes concorrem em igualdade de condições. Como são três filhos, a metade indisponível da herança será dividida em três quinhões iguais. Já a parte disponível pode ser deixada à filha por testamento, como fez José, sem problema algum. É aí que a banca quer ver se você não cai no reflexo de achar que a filha fora do casamento recebe menos. Não recebe. Ela é descendente, herdeira necessária na legítima e, além disso, herdeira testamentária na parte disponível. O gabarito D está correto exatamente por isso.

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