Assinale a alternativa correta quanto ao instituto da posse previsto no Código Civil.
- A)O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no de turbação, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Errada, porque trocou as hipóteses: em caso de esbulho cabe reintegração, em caso de turbação cabe manutenção, e na ameaça cabe interdito proibitório.
- B)A alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, obsta a manutenção ou reintegração na posse.
Errada, pois a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa não obsta, por si só, a proteção possessória.
- C)Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos dia por dia; os civis reputam-se percebidos logo que são separados.
Errada, porque inverteu a regra dos frutos: os naturais e industriais se reputam colhidos e percebidos quando separados, e os civis dia a dia.
- D)O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Certa, pois o Código Civil autoriza ação de esbulho ou indenização contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo da origem ilícita.
- E)A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem, sendo consideradas separadamente até prova contrária.
Errada, porque a posse do imóvel presume, até prova em contrário, a posse das coisas móveis que nele estiverem, e não o contrário.
Gabarito: D
A posse é a situação de fato protegida pelo Direito Civil. Em vez de deixar o possuidor desamparado, o Código Civil garante defesa contra agressões à posse, como turbação, esbulho e ameaça. É aquele pacote básico: a lei não quer ver ninguém tomando a coisa na base do "passa pra cá que agora é minha". No Código Civil, o possuidor tem proteção possessória própria. Se houver turbação, cabe manutenção de posse; se houver esbulho, cabe reintegração; e, havendo ameaça, cabe interdito proibitório. Isso está no art. 1.210 do CC, que organiza essas tutelas de forma bem objetiva. A alternativa D está correta porque o art. 1.212 do CC permite que o possuidor proponha ação de esbulho, ou de indenização, contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada, desde que ele soubesse que a coisa era fruto de esbulho. A ideia é simples: quem recebe coisa sabidamente esbulhada não fica imune só porque não foi o autor direto da agressão. Então, nesta questão, a banca testou dois pontos clássicos: a proteção da posse e a responsabilidade de terceiros de má-fé. É uma cobrança típica de literalidade do Código, então vale decorar a lógica dos artigos 1.210 a 1.212 e a disciplina dos frutos e da presunção de posse dos móveis no imóvel.