Quanto ao tema Lei de Introdução ao Direito Brasileiro e seu regramento no Decreto nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) Em virtude do principio do Iura novit curia, não há de se falar em necessidade de se provar a existência e a vigência de nenhuma norma, ainda que estrangeira, aos magistrados brasileiros. ( ) Na interpretação de normas sobre gestão pública, em virtude do princípio da legalidade estrita, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. ( ) A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
- A)V − F − V.
Errada, porque os dois primeiros itens estão falsos e só o terceiro é verdadeiro.
- B)V − V − F.
Errada, porque o primeiro item não é verdadeiro e o segundo também não.
- C)F − F − V.
Certa, porque o primeiro e o segundo itens são falsos, e o terceiro é verdadeiro.
- D)F − V − F.
Errada, porque o segundo item é falso e o terceiro é verdadeiro.
- E)F − V − V.
Errada, porque o primeiro item não é verdadeiro e o terceiro item é verdadeiro.
Gabarito: C
A LINDB, hoje muito usada no Direito Civil e no Direito Público, não é só uma lei de introdução: ela orienta como interpretar, aplicar e até controlar decisões no Brasil. E a banca adora cobrar os artigos “modernizados” pela Lei 13.655/2018, especialmente os que tratam de segurança jurídica, consequências práticas e realidade administrativa. No primeiro item, a ideia cai por terra porque a regra não é “dispensa geral de prova”. Quando a parte invoca lei estrangeira, deve provar o texto e a vigência, conforme o art. 14 da LINDB. Então, não existe essa liberdade total para o juiz simplesmente presumir qualquer norma estrangeira como se ela estivesse sempre na ponta da língua. No segundo item, a assertiva inverte o sentido do art. 20, parágrafo único. A LINDB manda considerar, sim, os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. Ou seja, a lei quer menos chute abstrato e mais decisão responsável, olhando para o mundo real. A frase afirmou o contrário, então está errada. No terceiro item, a banca reproduziu a lógica do art. 21 da LINDB: se a decisão decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, ela deve indicar expressamente as consequências jurídicas e administrativas. Portanto, aqui a assertiva está correta. Por isso, a sequência é F - F - V, que corresponde à alternativa C.