José é proprietário de uma nascente que é suficiente para satisfazer as necessidades de consumo de sua residência e deseja desviar o curso natural das águas para utilizar o remanescente para outros fins. Considerando o caso e o que prevê o Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)José não poderá desviar o curso das águas mesmo já tendo suprido as suas necessidades, sendo necessário manter o curso natural das águas remanescentes aos prédios inferiores.
Correta: reproduz a regra do art. 1.290 do CC, que impede o desvio do curso natural das águas remanescentes aos prédios inferiores.
- B)José poderá desviar o curso das águas mediante indenização dos proprietários dos prédios inferiores, que deixarão de receber o fluxo natural das águas.
Errada: o Código Civil não autoriza o desvio mediante indenização como regra geral, porque a limitação é legal e impede a alteração do curso natural.
- C)José poderá desviar o curso das águas desde que assegure que as obras sejam previamente aprovadas pelos órgãos públicos regulamentadores da localidade e demonstre a ausência de prejuízo ambiental.
Errada: a exigência de aprovação administrativa e ausência de prejuízo ambiental não substitui a vedação civil específica prevista no art. 1.290.
- D)José não poderá desviar o curso das águas, exceto quando o curso natural das águas remanescentes correr para os prédios inferiores.
Errada: a condição apresentada não existe no Código Civil e inverte a lógica da norma sobre as águas remanescentes.
- E)José não poderá desviar o curso das águas porque depende da anuência dos proprietários dos prédios inferiores.
Errada: a anuência dos proprietários inferiores não é a exigência prevista no art. 1.290; a lei impõe a manutenção do curso natural.
Gabarito: A
Aqui o Código Civil trata do direito de usar a água da própria nascente, mas com um limite bem claro: a propriedade não autoriza “fazer sumir” o que sobra para quem está abaixo. O art. 1.290 do CC diz que o dono da nascente pode usar a água enquanto não satisfizer o próprio consumo e, depois disso, até pode aproveitar o excedente. Só que há uma trava importante: ele não pode desviar o curso natural das águas remanescentes que seguiriam para os prédios inferiores. Na prática, o raciocínio é simples: primeiro vem a necessidade da residência de José; o que sobrar pode ser usado em outros fins. Mas o excedente não pode ser capturado por um desvio que altere o fluxo natural em prejuízo dos vizinhos de jusante. O foco da norma é proteger o regime natural das águas e evitar que o proprietário da nascente transforme um direito de uso em uma espécie de bloqueio do escoamento. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente a parte final do art. 1.290 do Código Civil: mesmo após supridas as necessidades de consumo, José deve manter o curso natural das águas remanescentes aos prédios inferiores. Em prova, quando aparecer nascente, poço ou outra água, lembre: pode usar, mas não pode desviar o que sobra contra o fluxo natural.