Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. O erro quanto ao motivo do negócio não o vicia, exceto se a falsa razão for expressa como determinante de sua realização. II. O dolo gera a nulidade absoluta do negócio jurídico. III. A condição suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição do direito e, via de consequência, o seu exercício, razão pela qual o titular do direito eventual não poderá praticar os atos destinados a conservá-lo enquanto pendente a condição. IV. O negócio jurídico realizado sob coação praticada por terceiro é anulável, sendo irrelevante que a parte que se beneficia tenha conhecimento dela. V. A nulidade do testamento convalida-se caso não arguida em 5 (cinco) anos, contados da data do seu registro.
- A)Apenas II, III e IV estão corretas.
Incorreta. II e IV são falsas: dolo não gera nulidade absoluta e, na coacao por terceiro, importa saber se o beneficiado tinha ou devia ter conhecimento.
- B)Apenas I, III e V estão corretas.
Incorreta. III e falsa porque, embora a condição suspensiva impeça a aquisição do direito, o titular eventual pode praticar atos de conservacao.
- C)Apenas II, IV e V estão corretas.
Incorreta. II e IV são falsas pelas regras de anulabilidade do dolo e da coacao de terceiro.
- D)Apenas I e III estão corretas.
Incorreta. A assertiva III não está correta integralmente, pois nega indevidamente os atos conservatorios do titular eventual.
- E)Apenas I e V estão corretas.
Correta. Apenas I e V estão corretas: a I reproduz a regra do falso motivo determinante, e a V corresponde ao prazo quinquenal para impugnacao da validade do testamento.
Gabarito: E
Nos defeitos do negócio jurídico, falso motivo só vicia a declaração quando expresso como razão determinante. Dolo e coacao, em regra, geram anulabilidade, não nulidade absoluta. A condição suspensiva impede a aquisição do direito, mas o titular do direito eventual pode praticar atos conservatorios. Em matéria testamentaria, o Codigo Civil fixa prazo de cinco anos, contado do registro, para impugnar a validade do testamento.