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Direito Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Sobre a disciplina das pessoas jurídicas prevista no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: E

O tema aqui é pessoa jurídica, especialmente associações e fundações no Código Civil. A regra geral é simples: a pessoa jurídica tem personalidade própria, separada da dos sócios, associados, instituidores e administradores, como diz o art. 49-A do CC. Por isso, ela pode continuar existindo mesmo quando entra em fase de dissolução, apenas para terminar suas pendências e fazer a liquidação, o que aparece no art. 51. Em associações, a exclusão do associado só pode ocorrer com justa causa e com respeito ao contraditório, defesa e recurso, nos termos do estatuto. Já na fundação, o instituidor faz a dotação de bens livres por escritura pública ou testamento, indicando a finalidade e, se quiser, a forma de administração. Tudo isso está bem alinhado com a disciplina legal dos arts. 62, 54 e seguintes. A pegadinha da questão está na alternativa E. Quando os bens destinados à fundação forem insuficientes, eles não voltam automaticamente ao patrimônio do instituidor. O Código Civil prevê outra solução: os bens serão incorporados a outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário do instituidor ou do testamento, conforme o art. 63. Então a frase erra ao dizer que a reincorporação vai para o patrimônio do instituidor. Resumo de prova: pessoa jurídica tem autonomia patrimonial, associação exige devido processo para exclusão, e fundação mal estruturada não gera, por padrão, retorno dos bens ao instituidor. O examinador costuma trocar o destino dos bens da fundação e apostar que voce vai marcar no impulso.

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