No que diz respeito à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público. ( ) A decisão do processo, nas esferas administrativa ou controladora, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. ( ) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, que terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. ( ) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
- A)V – F – V – V.
Certa, porque a sequência V - F - V - V corresponde exatamente aos dispositivos da LINDB cobrados na questão.
- B)V – V – F – F.
Errada, porque inverte o item 2 e ainda nega a correção dos itens 3 e 4, que estão amparados expressamente na LINDB.
- C)V – F – F – V.
Errada, porque o item 2 é falso, mas o item 3 também não é falso: ele está em conformidade com o art. 30 da LINDB.
- D)F – V – F – F.
Errada, porque o item 1 não é falso e os itens 2, 3 e 4 não formam essa sequência.
- E)F – F – V – V.
Errada, porque o item 3 é verdadeiro e o item 4 também é verdadeiro, então a sequência proposta não bate com a lei.
Gabarito: A
A questão cobra as alterações da LINDB feitas pela Lei 13.655/2018, muito focadas em segurança jurídica e controle da atuação administrativa. A banca gosta de cobrar esses dispositivos em forma de “V ou F”, então vale memorizar o texto da lei quase como se fosse um mantra de prova: interpretar com consequências, evitar decisões abstratas e reforçar previsibilidade. A primeira assertiva está certa porque a LINDB realmente considera “orientações gerais” as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral, em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e também as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público. Isso aparece no art. 24, parágrafo único, da LINDB. A segunda está errada porque a lei não traz essa redação sobre “compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos” como regra geral desse jeito. O dispositivo verdadeiro trata da necessidade de a decisão administrativa ou controladora indicar consequências e, quando cabível, estabelecer condições de regularização proporcional, sem criar essa formulação ampla que o enunciado inventou. A terceira está correta: a LINDB determina que as autoridades públicas atuem para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, que terão caráter vinculante para o órgão ou entidade até eventual revisão. Isso está no art. 30, e é um clássico da prova. A quarta também está correta, pois o art. 28 da LINDB prevê que o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Ou seja: não é para punir o gestor que erra de forma comum e justificável, mas sim quem age com má-fé ou com falha gravíssima.