Tício e Mévia tiveram uma filha e consensualmente decidiram que se chamaria Valentina. Entretanto, no caminho do cartório de registro civil, o pai decidiu unilateralmente por alterar o prenome da criança, que passou a se chamar Diane Valentina. Com base na situação hipotética, de acordo com o Código Civil, a Lei de Registros Públicos (Lei Federal n.º 6.015/73) e a jurisprudência do STJ sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- A)É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.
Correta. Reproduz a tese do STJ no REsp 1.905.614/SP: É admissível excluir o prenome inserido unilateralmente pelo pai em desacordo com o nome consensualmente escolhido pelos genitores.
- B)Uma vez provado que o acréscimo unilateralmente promovido pelo genitor por ocasião do registro civil da criança ocorreu por má-fé, será admissível a alteração do nome da filha.
Incorreta. A má-fé, vingança ou propósito de atingir a genitora é irrelevante para autorizar a retificação; o desrespeito consciente ao consenso parental já basta.
- C)A interessada, nos primeiros dois anos após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Incorreta no regime cobrado pela prova. A Lei de Registros Públicos previa alteração no primeiro ano após a maioridade civil, não nos primeiros dois anos.
- D)A qualquer tempo, narrada a situação ao oficial do registro civil, este poderá, após manifestação do Ministério Público, retificar o documento e alterar o prenome independentemente de prévia autorização judicial.
Incorreta. A hipótese não é simples erro material retificável diretamente pelo oficial; a alteração de prenome nesse caso depende do fundamento jurisprudencial e da via adequada.
- E)A interessada, nos primeiros dois anos após ter atingido a maioridade civil, poderá requerer judicialmente, independentemente de manifestação do Ministério Público, a alteração do prenome.
Incorreta no contexto da prova. Mistura prazo de dois anos, exigência judicial e dispensa de manifestação ministerial de forma incompatível com a regra então cobrada sobre alteração de nome/registro.
Gabarito: A
O nome do filho é ato ligado ao poder familiar e exige atuação consensual dos genitores, salvo falta ou impedimento de um deles. O STJ admitiu a exclusão de prenome acrescido unilateralmente pelo pai no registro, quando havia consenso prévio dos pais sobre outro nome, porque a conduta viola boa-fé, lealdade e configura exercício abusivo do poder familiar.