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Direito Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa correta acerca das regras de sucessão legítima no Código Civil.

Gabarito: E

Na sucessão legítima, o Código Civil organiza a ordem de chamamento dos herdeiros como uma fila com preferência bem definida. Primeiro vêm os descendentes, depois os ascendentes, e o cônjuge pode concorrer com esses parentes em certas hipóteses, conforme os arts. 1.829 a 1.837 do CC. É exatamente aí que a questão gosta de apertar: a presença do cônjuge não elimina sempre a concorrência, mas muda conforme o regime de bens e a classe de herdeiros. O ponto central do gabarito está no art. 1.832 do Código Civil: concorrendo com descendentes, o cônjuge sobrevivente recebe quinhão igual ao dos que sucedem por cabeça. Só que há uma proteção extra importante: se o cônjuge sobrevivente for ascendente dos herdeiros com quem concorrer, sua quota não pode ser inferior à quarta parte da herança. Em português claro, o legislador quis evitar que o cônjuge fique com uma fatia pequena demais quando também é pai ou mãe daqueles descendentes. Por isso a alternativa E está correta. Ela reproduz quase literalmente o art. 1.832 do CC. É uma regra clássica de prova: concorrência com descendentes, igualdade por cabeça, com piso de 1/4 quando o cônjuge também é ascendente dos herdeiros. A banca costuma misturar essa regra com outras do mesmo capítulo, como a exclusão da concorrência em certos regimes de bens, a ordem de vocação hereditária e o direito de representação. Então, antes de marcar, vale conferir se a frase está citando descendentes, ascendentes, cônjuge e regime de bens no lugar certo. No Direito Civil, um detalhe trocado já derruba a questão.

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