Assinale a alternativa correta acerca das regras de sucessão legítima no Código Civil.
- A)São herdeiros necessários o cônjuge, os descendentes, os ascendentes e os irmãos.
Errada, porque herdeiros necessários são apenas os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, nos termos do art. 1.845 do CC, não os irmãos.
- B)O direito de representação dá-se na linha reta ascendente.
Errada, porque o direito de representação ocorre na linha reta descendente e na linha colateral, nunca na linha reta ascendente, conforme o art. 1.852 do CC.
- C)A sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da separação convencional de bens.
Errada, porque a regra do art. 1.829, I, exclui a concorrência do cônjuge com descendentes em caso de casamento sob separação obrigatória, e não apenas na separação convencional de bens.
- D)Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um a quarta parte da herança.
Errada, porque concorrendo com ascendentes em primeiro grau, o cônjuge recebe metade da herança se houver pai e mãe, ou um terço se houver apenas um ascendente da mesma classe, e não um quarto.
- E)Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Certa, porque o art. 1.832 do CC prevê quinhão igual ao dos descendentes por cabeça, assegurando ao cônjuge o mínimo de 1/4 da herança quando ele também for ascendente dos herdeiros concorrentes.
Gabarito: E
Na sucessão legítima, o Código Civil organiza a ordem de chamamento dos herdeiros como uma fila com preferência bem definida. Primeiro vêm os descendentes, depois os ascendentes, e o cônjuge pode concorrer com esses parentes em certas hipóteses, conforme os arts. 1.829 a 1.837 do CC. É exatamente aí que a questão gosta de apertar: a presença do cônjuge não elimina sempre a concorrência, mas muda conforme o regime de bens e a classe de herdeiros. O ponto central do gabarito está no art. 1.832 do Código Civil: concorrendo com descendentes, o cônjuge sobrevivente recebe quinhão igual ao dos que sucedem por cabeça. Só que há uma proteção extra importante: se o cônjuge sobrevivente for ascendente dos herdeiros com quem concorrer, sua quota não pode ser inferior à quarta parte da herança. Em português claro, o legislador quis evitar que o cônjuge fique com uma fatia pequena demais quando também é pai ou mãe daqueles descendentes. Por isso a alternativa E está correta. Ela reproduz quase literalmente o art. 1.832 do CC. É uma regra clássica de prova: concorrência com descendentes, igualdade por cabeça, com piso de 1/4 quando o cônjuge também é ascendente dos herdeiros. A banca costuma misturar essa regra com outras do mesmo capítulo, como a exclusão da concorrência em certos regimes de bens, a ordem de vocação hereditária e o direito de representação. Então, antes de marcar, vale conferir se a frase está citando descendentes, ascendentes, cônjuge e regime de bens no lugar certo. No Direito Civil, um detalhe trocado já derruba a questão.