Assinale a alternativa correta a respeito das modalidades de obrigações e suas características, em conformidade com o que prevê o Código Civil.
- A)Se, na obrigação de dar coisa certa, a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, com direito à indenização.
Errada, porque na obrigação de dar coisa certa deteriorada sem culpa do devedor o credor pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa com abatimento, e não simplesmente receber com direito à indenização.
- B)Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Certa, porque na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, o devedor não pode alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por caso fortuito ou força maior, conforme o Código Civil.
- C)Em caso de urgência da obrigação de fazer, pode o credor, desde que mediante autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Errada, porque na obrigação de fazer a execução pelo credor em caso de urgência independe de autorização judicial prévia, nos termos do art. 249 do CC.
- D)Nas obrigações solidárias, a solidariedade é presumida, e a obrigação pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente para o outro.
Errada, porque a solidariedade não se presume no direito civil, devendo resultar da lei ou da vontade das partes, e a regra sobre modalidades diferentes não autoriza essa afirmação genérica.
- E)Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação indivisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quanto os credores ou devedores.
Errada, porque na obrigação indivisível, havendo pluralidade de credores ou devedores, não se presume divisão em partes iguais; a prestação permanece indivisível até sua extinção.
Gabarito: B
Na teoria das obrigações, o Código Civil separa bem as regras conforme a modalidade. Em obrigação de dar coisa certa, se a coisa se deteriora sem culpa do devedor, o credor não recebe automaticamente indenização: ele pode aceitar a coisa no estado em que está, com abatimento no preço, ou resolver a obrigação, conforme a hipótese legal. Já na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, a prestação ainda está no plano do gênero, então o devedor não pode se escusar dizendo que houve perda ou deterioração da coisa, mesmo por caso fortuito ou força maior. Essa é a ideia do art. 246 do CC: enquanto não houver individualização, o risco não é do tipo 'acabou a mercadoria, paciência'. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a regra legal da obrigação de dar coisa incerta: antes da concentração, o devedor continua vinculado ao gênero e não pode alegar perda ou deterioração para se liberar. Em prova de concurso, isso costuma aparecer para confundir você com a lógica da coisa certa, em que o risco e as consequências mudam bastante. A banca também gosta de misturar conceitos de obrigação de fazer, solidariedade e indivisibilidade para ver se você está lendo a letra com calma. Então vale decorar o básico: coisa certa tem regime próprio; coisa incerta só vira 'coisa escolhida' depois da concentração; e, até lá, o devedor não pode usar o argumento de perda fortuita como desculpa fácil.