“Emerge da crescente valorização dos princípios constitucionais o farol que guia a hermenêutica do direito privado, nesta reviravolta que pôde ser alcunhada de Virada de Copérnico. Esta Virada tem sido objeto de constantes debates no Supremo Tribunal Federal.” FACHIN, Luiz Edson. OPINIÃO: Código Civil: vinte anos depois, regras e princípios atestam resiliência. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-10/luiz-edson-fachin-codigo-civil-vinte-anos-depois. Acesso em 10 jan. 2022. Assinale a alternativa correta de acordo com as teses de repercussão geral na jurisprudência do STF.
- A)A paternidade socioafetiva declarada em registro público impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Errada: o STF admite, em certas hipóteses, a coexistência entre filiação socioafetiva e biológica, sem exclusão automática de um dos vínculos.
- B)A penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação é inconstitucional em virtude da incompatibilidade com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.
Errada: a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação é admitida pela jurisprudência do STF, sendo compatível com a Constituição.
- C)A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período em virtude da consagração do princípio da família eudemonista pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Errada: a preexistência de casamento ou união estável impede o reconhecimento de união paralela como entidade familiar no mesmo período, segundo a orientação do STF.
- D)É inconstitucional o artigo do Código Civil que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.
Errada: o STF não declarou inconstitucional a regra que admite a constituição da propriedade fiduciária de veículo com o registro do contrato no órgão competente para licenciamento.
- E)Preenchidos os requisitos da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).
Certa: o art. 183 da CF garante a usucapião especial urbana quando preenchidos os requisitos constitucionais, e a lei infraconstitucional não pode criar impedimento adicional, como módulo urbano ou dimensão mínima do lote.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é a força da Constituição sobre regras infraconstitucionais. Em Direito Civil, especialmente na Parte Geral e nos direitos reais, você precisa lembrar que a Constituição pode “puxar” a interpretação do Código Civil e de leis especiais, aquilo que a doutrina chama de constitucionalização do direito civil. Essa é a tal virada de Copérnico mencionada no enunciado: o centro do sistema deixa de ser apenas o Código e passa a ser a Constituição. No tema da usucapião especial urbana, a Constituição é bem direta no art. 183: quem possui, como sua, área urbana de até 250 m², por cinco anos, sem oposição, usando para moradia própria ou de sua família, pode adquirir o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Perceba que o texto constitucional fixa os requisitos essenciais e não autoriza que uma regra local ou infraconstitucional crie obstáculo extra para impedir o direito. Por isso, o STF firmou entendimento de que, preenchidos os requisitos constitucionais, não pode uma lei infraconstitucional barrar a usucapião especial urbana com base em módulo urbano, dimensão de lote ou parâmetro urbanístico da área. Em outras palavras: se a Constituição autorizou, a norma menor não vem “desfazer o combinado”. Assim, a alternativa correta é a que afirma que o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na área do imóvel. A banca gosta justamente dessa leitura de supremacia constitucional aplicada ao Direito Civil, então vale guardar o raciocínio, não só decorar o artigo.