Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que
- A)o início da vigência da lei ocorre no prazo de 30 (trinta) dias depois de ela ser oficialmente publicada, salvo disposição em contrário.
Errada, porque a regra geral da LINDB é vacatio legis de 45 dias após a publicação, e não 30 dias.
- B)para que haja repristinação, é necessário que a norma repristinatória preveja expressamente a restauração da vigência da norma revogada.
Certa, porque a repristinação só ocorre se houver previsão expressa na nova norma, conforme o art. 2, parágrafo 3, da LINDB.
- C)o prazo para começo de vigência da lei não sofre alteração se, antes de ela entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção.
Errada, porque a nova publicação do texto, antes da entrada em vigor, reinicia o prazo de vigência.
- D)as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova.
Errada, porque correções em texto de lei já em vigor são tratadas como lei nova, e não como mera retificação neutra.
- E)a lei somente deixa de viger quando termina o prazo preestabelecido para ela vigorar ou quando lei posterior expressamente revogá-la.
Errada, porque a lei também pode ser revogada tacitamente, por incompatibilidade, ou quando a lei posterior regula inteiramente a matéria.
Gabarito: B
A LINDB traz regras bem importantes sobre vigência, revogação e forma de aplicação da lei. Aqui, a banca misturou dois temas clássicos: o prazo para a lei começar a valer e a chamada repristinação, que é a volta da lei revogada. No caso da vigência, a regra geral não é 30 dias, mas 45 dias depois da publicação, salvo disposição em contrário (art. 1 da LINDB). Já na revogação, o art. 2, parágrafo 3, deixa claro que a lei revogada não volta automaticamente ao mundo jurídico. É justamente por isso que o gabarito é a letra B. A repristinação só ocorre se houver previsão expressa da norma posterior dizendo que a lei revogada volta a vigorar. Sem essa indicação clara, a revogada continua fora de cena. Em prova, isso aparece muito porque a banca adora testar se você sabe que a volta da lei não é presumida. Outro ponto: se a lei ainda não entrou em vigor e sai uma nova publicação corrigindo o texto, o prazo de vacatio legis recomeça, então a letra C também erra feio. E correções em lei já em vigor são tratadas como lei nova, então a letra D também não se sustenta. A letra E também está errada porque a lei pode ser revogada não só por prazo ou revogação expressa, mas também por incompatibilidade ou quando a nova lei regula inteiramente a matéria.