José, depois de anos de árduo trabalho, adquiriu, com pagamento à vista, um carro zero km de famosa marca alemã. No entanto, transcorridos seis meses da aquisição do veículo, precisou instalar no bem aparelhos de adaptação para direção por deficientes físicos, em virtude de uma restrição física que passou a sofrer. Diante disso, caso venha a vender o automóvel, mas nada fique acordado com o comprador sobre as referidas adaptações do veículo, é correto afirmar que José
- A)poderá retirar os aparelhos de adaptação antes da tradição do bem, pois, em relação ao carro, eles são classificados como benfeitorias voluptuárias.
Errada: os aparelhos de adaptação não são benfeitorias voluptuárias, porque não servem só para enfeite ou recreio.
- B)poderá retirar os aparelhos de adaptação antes da tradição do bem, pois, em relação ao carro, eles são classificados como pertenças.
Certa: tratam-se de pertenças, que não acompanham automaticamente o bem principal se nada for ajustado entre as partes.
- C)deverá entregar o carro com os aparelhos de adaptação, pois os bens acessórios seguem o principal (princípio da gravitação jurídica).
Errada: o princípio da gravitação jurídica não faz toda e qualquer coisa acessória seguir o principal, pois as pertenças têm disciplina própria no Código Civil.
- D)deverá entregar o carro com os aparelhos de adaptação, pois, em relação ao automóvel, eles constituem uma benfeitoria necessária.
Errada: não se trata de benfeitoria necessária, já que a instalação foi feita para adaptação de uso e não para conservar o carro.
- E)deverá entregar o carro com os aparelhos de adaptação, pois, em relação ao automóvel, eles constituem uma parte integrante.
Errada: os aparelhos não constituem parte integrante do automóvel, porque podem ser retirados sem destruir ou alterar a substância do veículo.
Gabarito: B
Em Direito Civil, a ideia central aqui é diferenciar bem principal, acessório, pertença e benfeitoria. O automóvel é o bem principal. Os aparelhos de adaptação instalados depois, para permitir a condução por pessoa com restrição física, não se incorporam ao carro de modo permanente como parte dele, nem se confundem com benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias. Eles são, na prática, coisas acessórias ligadas ao uso do veículo, mas com autonomia suficiente para serem retiradas sem destruição do bem principal. O ponto decisivo é o art. 93 do Código Civil: pertenças são bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem. E, pelo art. 94, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal, em regra, não abrangem as pertenças, salvo disposição em contrário. Então, se José vender o carro e nada combinar com o comprador sobre os aparelhos, ele pode retirar esses itens antes da tradição. Perceba a lógica: o comprador adquire o carro, mas não leva automaticamente tudo que foi acoplado a ele se isso for pertença e não parte integrante. A banca costuma cobrar exatamente essa separação fina, porque a mesma coisa pode parecer "presa" ao bem e, ainda assim, juridicamente não acompanhar a venda. Por isso o gabarito é a letra B: os aparelhos de adaptação são classificados como pertenças e, na ausência de ajuste entre as partes, podem ser retirados antes da entrega do veículo.