A respeito da usucapião, assinale a alternativa correta conforme disposições do Código Civil sobre o tema.
- A)Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 2 (dois) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Errada, porque a usucapião de bem móvel exige 3 anos com justo título e boa-fé, e não 2 anos.
- B)Aquele que, por 10 (dez) anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
Errada, porque a usucapião extraordinária de imóvel exige 15 anos, reduzidos para 10 em certas hipóteses, e não 10 anos sem mais.
- C)Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Certa, pois corresponde à usucapião especial urbana do art. 1.240 do Código Civil.
- D)Aquele que, por 5 (cinco) anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, desde que o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Errada, porque o prazo da usucapião extraordinária é de 15 anos, podendo cair para 10 anos se houver moradia habitual ou obras/serviços produtivos, e não 5 anos.
- E)Aquele que exercer, por 1 (um) ano, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lheá o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Errada, porque a usucapião familiar do art. 1.240-A do Código Civil exige posse por 2 anos, e não 1 ano.
Gabarito: C
A usucapião é, em termos simples, uma forma de adquirir propriedade pelo tempo de posse qualificada. O Código Civil separa esse tema em várias modalidades, e a banca gosta de trocar os prazos para ver se voce está atento. Aqui, o foco está nas regras do Código Civil para usucapião imobiliária e também nas hipóteses especiais, como a urbana e a familiar. A alternativa C traz a usucapião especial urbana do art. 1.240 do Código Civil: posse de área urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, com utilização para moradia própria ou da família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. É exatamente o “pacote completo” exigido pela lei. Repare que a lei quer proteger quem transforma o imóvel em lar, não apenas quem ocupa por ocupar. Por isso, além do tempo e da metragem, exige-se a moradia e a inexistência de outro imóvel em nome do possuidor. A lógica é social, não meramente patrimonial. As demais alternativas misturam prazos e requisitos de outras espécies de usucapião. Em prova, isso é clássico: a banca pega um elemento certo e troca o resto. Aqui, a alternativa C é a única que reproduz corretamente o art. 1.240 do Código Civil.