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Direito Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em relação ao negócio jurídico previsto no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Quando o tema é negócio jurídico, o Código Civil gosta de duas ideias centrais: a vontade declarada e a forma como ela é interpretada. Em regra, a declaração vale, mas a lei também protege a boa-fé e o sentido real da manifestação, evitando que tudo vire um jogo de palavras. A grande estrela aqui é o art. 110 do Código Civil: a manifestação de vontade subsiste mesmo que o autor tenha feito reserva mental de não querer o que disse, salvo se o destinatário souber dessa reserva. Ou seja, o que fica escondido na cabeça da pessoa, em regra, não derruba o negócio. A exceção aparece quando a outra parte tinha conhecimento da reserva mental, porque aí não dá para fingir inocência. Na interpretação, o Código Civil também não quer leitura mecânica. O art. 112 manda atender mais à intenção consubstanciada na declaração do que ao sentido literal das palavras. E o art. 113 reforça a boa-fé e permite até pactuar regras de interpretação e de integração, dentro dos limites legais. Então, quando a banca troca a lógica do Código por uma leitura “engessada”, a alternativa cai. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz corretamente a regra da reserva mental e sua exceção. É uma daquelas questões em que a banca testa se você sabe que, no Direito Civil, nem toda vontade escondida consegue vencer a vontade declarada.

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