De acordo com o Código Civil e os posicionamentos enunciados nas Jornadas de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal, assinale a alternativa correta sobre cláusulas contratuais e sua validade.
- A)O pacto marciano é a cláusula contratual que, em relações paritárias, autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida), e não afronta o Código Civil.
Certa: descreve o pacto marciano, admitido pelas Jornadas de Direito Civil quando há avaliação do bem pelo justo valor e devolução do excedente ao devedor.
- B)O pacto comissório é a cláusula contratual que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, sendo considerada válida segundo o Código Civil.
Errada: isso é pacto comissório, e o Código Civil o veda expressamente no art. 1.428.
- C)A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso em título de crédito, que confere ao endossante o exercício dos direitos inerentes ao título, é considerada nula pelo Código Civil.
Errada: a cláusula constitutiva de mandato no endosso corresponde ao endosso-mandato, que é válido, não nulo.
- D)Cláusula de exclusão de cobertura por suicídio é aquela que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado, sendo considerada válida pelo Código Civil se determina que o beneficiário não tem direito ao capital estipulado se o segurado se suicida após os primeiros cinco anos da vigência inicial do contrato.
Errada: o Código Civil trata do suicídio no art. 798, com prazo de 2 anos a partir do início da vigência, e não 5 anos.
- E)Cláusula de reversão é aquela em que o donatário estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao doador, e afronta o Código Civil se estipular prazo maior de 2 (dois) anos para o exercício da faculdade.
Errada: a cláusula de reversão é prevista no art. 547 do CC e não há esse prazo de 2 anos para exercício da faculdade.
Gabarito: A
Aqui o tema é a validade de certas cláusulas contratuais e, principalmente, o que o Código Civil não deixa passar de jeito nenhum. Em regra, a autonomia privada vale bastante, mas ela bate no limite quando a cláusula cria vantagem excessiva, burla a vedação legal ou altera a lógica da garantia de forma abusiva. O grande clássico da questão é o pacto comissório: o credor não pode ficar com o bem dado em garantia se a dívida não for paga no vencimento. Isso é vedado pelo art. 1.428 do Código Civil. Para não deixar o mercado de garantias travado, as Jornadas de Direito Civil admitiram o chamado pacto marciano, que é outra coisa: nele há avaliação do bem por preço justo e devolução do excedente ao devedor, evitando enriquecimento sem causa. Por isso a alternativa A está correta. Ela descreve exatamente o pacto marciano em relações paritárias, com aferição do justo valor e restituição do que sobrar, solução aceita pela doutrina e pelos enunciados do CJF. Em resumo: o credor pode ficar com o bem, sim, mas não pode fazer isso no modo "peguei tudo e vida que segue". As demais alternativas misturam institutos diferentes ou trocam o prazo/efeito jurídico. Em prova, esse tipo de confusão é muito comum: a banca adora pegar um instituto parecido e trocar um detalhe importante para ver se você escorrega.