Sobre usucapião de bens imóveis, segundo o Código Civil e a jurisprudência do STJ em relação ao tema, assinale a alternativa correta.
- A)O proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante, ocasião em que o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário.
Correta segundo o gabarito localizado. A alternativa reproduz a regra do art. 1.228, § 4º e 5º, do Código Civil sobre posse-trabalho e indenização ao proprietário.
- B)Não se reconhece a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse.
Incorreta. O STJ admite a usucapião do domínio útil em bem público objeto de enfiteuse, pois não se adquire o domínio direto público.
- C)A ocupação de bem público configura posse se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Incorreta. A ocupação de bem público é tratada como mera detenção, não posse ad usucapionem, ainda que o ocupante alegue boa-fé.
- D)Adquire a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por cinco anos, se o houver adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Controversa. A redação se aproxima do art. 1.242, parágrafo único, sobre usucapião ordinária tabular; por isso a confiança foi reduzida, embora o gabarito localizado tenha apontado a alternativa A.
- E)Terras em faixas de fronteira sem registro imobiliário presumem-se terras devolutas, cabendo ao ente federativo comprovar a titularidade desses terrenos quando situados em área rural.
Incorreta. A ausência de registro imobiliário, inclusive em discussão sobre terras devolutas, não gera presunção automática de domínio público; cabe ao ente público comprovar sua titularidade.
Gabarito: A
O art. 1.228, § 4º e 5º, do Código Civil prevê a chamada desapropriação judicial por posse-trabalho: em reivindicatória sobre extensa área ocupada de boa-fé por mais de cinco anos por considerável número de pessoas, com obras e serviços de relevante interesse social e econômico, o juiz fixa justa indenização ao proprietário e, pago o preço, a sentença serve para registro em nome dos possuidores. Em usucapião, bens públicos não são adquiridos, mas o STJ admite a usucapião do domínio útil em enfiteuse; contas de serviço público e mera ausência de registro não bastam para transformar o bem em público.