A respeito da vigência das leis, com fundamento no que dispõe o Decreto-lei nº 4.657/42, conhecido como Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)Em caso de vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Errada, porque a lei de vigência temporária vale pelo prazo fixado nela mesma, e não até outra lei a modificar ou revogar.
- B)Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Errada, porque a LINDB veda a repristinação automática: a lei revogada não volta a valer só porque a revogadora perdeu vigência, salvo disposição em contrário.
- C)A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Certa, pois traduz exatamente o art. 2º, parágrafo 1º, da LINDB sobre as hipóteses de revogação da lei anterior.
- D)A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
Errada, porque a simples existência de disposições gerais ou especiais paralelas não revoga a lei anterior; é preciso revogação expressa, incompatibilidade ou disciplina integral da matéria.
- E)Não são consideradas leis novas as correções a texto de lei já em vigor.
Errada, porque correções de texto de lei já em vigor não são consideradas nova lei, salvo se houver mudança de conteúdo normativo.
Gabarito: C
A LINDB, no art. 2º, traz as regras clássicas sobre vigência e revogação das leis. A ideia central é simples: uma lei nasce, entra em vigor, pode revogar outra e, em regra, só deixa de valer quando uma nova a revoga ou quando perde sua vigência pelo prazo que ela mesma fixou, se for temporária. Se a lei é temporária, ela não fica valendo até ser trocada por outra: ela vale apenas pelo período determinado nela própria. Também é importante lembrar que a revogação pode ser expressa, tácita por incompatibilidade, ou quando a nova lei regula inteiramente a matéria antes tratada. É exatamente isso que está no art. 2º, parágrafo 1º, da LINDB. Ou seja, se a lei posterior manda dizer que revoga a anterior, ou se as duas não combinam, ou se a nova ocupou todo o espaço da antiga, a anterior sai de cena. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a regra legal da revogação. As demais misturam conceitos e trazem afirmações contrárias ao texto da LINDB, especialmente sobre lei temporária, repristinação e revogação por simples coexistência de normas gerais ou especiais. Em prova, vale guardar a fórmula: revogação expressa, tácita ou por disciplina integral da matéria. Esse trio aparece muito e costuma ser a chave para matar a questão sem sofrimento.