Analise o seguinte caso hipotético: Celso e Marta, ambos maiores e capazes, se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens no ano de 2010. Marta, à época do casamento, não possuía patrimônio em seu nome. Em 2012, Celso recebera como herança, em razão do falecimento de seus pais, um veículo automotor terrestre, que vendeu no ano seguinte e adquiriu uma motocicleta com o produto da venda. Posteriormente à compra da motocicleta, no mesmo ano, Celso recebeu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) advindos de sorteio lotérico e que manteve depositado em conta corrente. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.
- A)Em caso de divórcio, ao realizar a partilha, Marta terá direito a incluir na divisão a motocicleta.
Errada, porque a motocicleta foi adquirida com a venda de bem recebido por herança e, em regra, permanece como bem particular por sub-rogação.
- B)Em caso de divórcio, não haverá partilha de bens, visto que Celso terá direito à motocicleta, por se tratar de sub-rogação de bem advindo de herança, bem como em razão de os valores de origem do sorteio lotérico terem sido adquiridos à título oneroso, em razão da despesa anterior.
Errada, porque o prêmio de loteria não foi adquirido a título oneroso nem se transforma em bem exclusivo por causa de gastos anteriores.
- C)Em caso de divórcio, haverá impedimento legal para a realização deste por escritura pública em razão do regime de bens escolhido.
Errada, pois o regime de bens não impede o divórcio por escritura pública, desde que preenchidos os requisitos legais, como consenso e ausência de filhos incapazes.
- D)Em caso de divórcio, sendo consensual a partilha, será obrigatória a realização deste por meio de escritura pública.
Errada, porque o divórcio consensual extrajudicial é uma faculdade, não uma obrigação, e pode ser feito por escritura pública quando a lei permitir.
- E)Em caso de divórcio, ao realizar a partilha, caberá à Marta perceber metade do prêmio de loteria a título de meação.
Certa, porque o prêmio de loteria recebido durante o casamento integra a comunhão parcial e deve ser partilhado, cabendo a Marta metade a título de meação.
Gabarito: E
No regime da comunhão parcial, a regra é simples: entra na meação tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento. Já bens recebidos por herança ou doação, em regra, ficam fora da partilha. Por isso, o veículo herdado por Celso não se comunica, e a motocicleta comprada com o dinheiro da venda desse veículo tende a manter a natureza de bem particular por sub-rogação, desde que a origem seja identificável. A grande sacada da questão está no prêmio de loteria. Sorteio lotérico não é herança, não é doação e não cai nas exceções do art. 1.659 do Código Civil. Como o valor entrou no patrimônio de Celso na constância do casamento, ele integra a comunhão e deve ser partilhado com Marta. Em outras palavras: a sorte sorriu para um, mas a meação sorriu para os dois. Esse é o fundamento da alternativa E: metade do prêmio de loteria cabe à esposa a título de meação. A lógica é a mesma aplicada pela doutrina e pela jurisprudência ao patrimônio adquirido onerosamente durante a união: se não houver exceção legal, comunica. Aqui, a origem do dinheiro não afasta a partilha. Resumo de prova: herança fica fora; sub-rogação preserva a exclusão; prêmio de loteria, recebido na constância do casamento, comunica.