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Direito Civil · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Analise o seguinte caso hipotético: Celso e Marta, ambos maiores e capazes, se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens no ano de 2010. Marta, à época do casamento, não possuía patrimônio em seu nome. Em 2012, Celso recebera como herança, em razão do falecimento de seus pais, um veículo automotor terrestre, que vendeu no ano seguinte e adquiriu uma motocicleta com o produto da venda. Posteriormente à compra da motocicleta, no mesmo ano, Celso recebeu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) advindos de sorteio lotérico e que manteve depositado em conta corrente. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

No regime da comunhão parcial, a regra é simples: entra na meação tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento. Já bens recebidos por herança ou doação, em regra, ficam fora da partilha. Por isso, o veículo herdado por Celso não se comunica, e a motocicleta comprada com o dinheiro da venda desse veículo tende a manter a natureza de bem particular por sub-rogação, desde que a origem seja identificável. A grande sacada da questão está no prêmio de loteria. Sorteio lotérico não é herança, não é doação e não cai nas exceções do art. 1.659 do Código Civil. Como o valor entrou no patrimônio de Celso na constância do casamento, ele integra a comunhão e deve ser partilhado com Marta. Em outras palavras: a sorte sorriu para um, mas a meação sorriu para os dois. Esse é o fundamento da alternativa E: metade do prêmio de loteria cabe à esposa a título de meação. A lógica é a mesma aplicada pela doutrina e pela jurisprudência ao patrimônio adquirido onerosamente durante a união: se não houver exceção legal, comunica. Aqui, a origem do dinheiro não afasta a partilha. Resumo de prova: herança fica fora; sub-rogação preserva a exclusão; prêmio de loteria, recebido na constância do casamento, comunica.

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