No que se refere aos direitos reais de garantia, consoante disposições do Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.
Certa, porque reproduz a regra do art. 1.431 do Codigo Civil: sem clausula expressa e sem culpa do terceiro, ele nao e obrigado a substituir ou reforcar a garantia real.
- B)Os sucessores do devedor podem remir o penhor ou a hipoteca, parcialmente, na proporção dos seus quinhões ou no todo.
Errada, porque a remicao pelos sucessores do devedor nao ocorre dessa forma ampla e indiscriminada, havendo limites legais ligados ao quinhao e a divisao da heranca.
- C)É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Errada, porque e vedada a clausula comissoria: o credor nao pode ficar automaticamente com o bem dado em garantia no inadimplemento.
- D)Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa imóvel, suscetível de alienação.
Errada, porque penhor recai sobre bem movel, nao sobre bem imovel; a descricao apresentada corresponde, na verdade, a hipoteca.
- E)O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, desde que em favor do mesmo credor.
Errada, porque o dono do imovel hipotecado pode constituir nova hipoteca em favor do mesmo ou de outro credor, e nao apenas do mesmo credor.
Gabarito: A
Direitos reais de garantia sao mecanismos para dar mais seguranca ao credor sem tirar o foco do bem garantidor. No Codigo Civil, aparecem principalmente o penhor, a hipoteca e a anticrese. A ideia central e simples: se a divida nao for paga, o credor tem uma garantia sobre determinado bem, mas sempre dentro dos limites da lei. Nesta questao, o ponto decisivo esta na garantia prestada por terceiro. O art. 1.431 do Codigo Civil diz que, salvo clausula expressa, o terceiro que oferece garantia real por divida alheia nao fica obrigado a substituir ou reforcar essa garantia se ela se perder, deteriorar ou desvalorizar sem culpa sua. Ou seja, o terceiro nao pode ser tratado como se tivesse prometido uma garantia infinita. Se ele nao teve culpa, nao nasce para ele esse dever automatico. As demais alternativas misturam conceitos clássicos. O Codigo Civil veda a clausula comissoria, isto e, aquela que permite ao credor ficar com o bem dado em garantia se a divida nao for paga no vencimento. Tambem ha erro na definicao de penhor, porque penhor recai sobre bem movel, enquanto o bem imovel se relaciona com a hipoteca. E a hipoteca pode receber nova hipoteca por novo titulo, em favor do mesmo ou de outro credor. Resumo de prova: quando a questao falar em perda, deterioracao ou desvalorizacao da garantia dada por terceiro, pense no art. 1.431 e procure a regra da ausencia de obrigacao de reforco, salvo previsao expressa. E nao caia nas misturas de penhor com imovel, porque a banca adora esse tipo de troca de roupa no escuro.