Carlos ocasionou, por sua culpa exclusiva, acidente de trânsito ao conduzir veículo automotor terrestre. Na ocasião, o veículo que conduzia atingiu o pedestre Gabriel, causando a este severos danos físicos. Considerando a possibilidade de ação judicial indenizatória contra si, agindo preventivamente no intuito de proteção patrimonial, Carlos transmitiu a propriedade de todos os seus bens, gratuitamente, a seu pai, que, mesmo tendo conhecimento da situação e do intuito de Carlos, aceitou a transferência patrimonial. Diante do caso hipotético em tela, possuindo Gabriel interesse em ser indenizado pecuniariamente pelos danos sofridos, considerando a conhecida insolvência de Carlos, e pretendendo Gabriel prevenir-se quanto à efetividade do recebimento do valor da condenação indenizatória, poderá a vítima do acidente:
- A)buscar a tutela jurisdicional estatal com a finalidade de ser declarada a fraude à execução para anulação da doação realizada.
Errada, porque fraude à execução exige, em regra, processo em curso e situação processual que torne a alienação ineficaz perante o exequente, o que não ocorreu aqui.
- B)acionar Carlos judicialmente, por meio de processo de conhecimento, visando à indenização como tutela final e à penhora dos bens de Carlos como tutela cautelar.
Errada, porque mistura tutela de conhecimento com penhora cautelar de forma inadequada e pressupõe medida constritiva sem o contexto processual correspondente.
- C)buscar a tutela jurisdicional estatal com a finalidade de ser declarada a fraude contra credores, resultando na ineficácia do negócio jurídico entabulado por Carlos e seu pai, gerando efeitos em relação a Gabriel para que este possa acessar o patrimônio que eventualmente venha a servir de adimplemento da dívida, caso necessário.
Certa, porque houve doação gratuita em contexto de insolvência e com ciência do favorecido, caracterizando fraude contra credores e permitindo a reação do credor lesado.
- D)mover ação judicial contra Carlos, via processo de conhecimento, objetivando a anulação do negócio jurídico relativo à transferência dos bens, para que, diante de eventual condenação indenizatória pecuniária, seu patrimônio responda pela dívida, caso necessário.
Errada, porque o remédio adequado não é simplesmente anular o negócio por ação de conhecimento comum, mas atacar o ato pela via própria da fraude contra credores.
- E)manejar, diante da dilapidação patrimonial, petição de tutela cautelar antecedente com a finalidade de ter declarada a possibilidade futura de aplicar multa de até vinte por cento sobre o débito indenizatório em caso de eventual condenação, com fundamento na ocorrência de atentado atentatório à dignidade da justiça.
Errada, porque atentado à dignidade da justiça e multa de até 20% têm relação com condutas processuais, não com dilapidação patrimonial anterior ao processo.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é separar duas figuras que a banca adora misturar: fraude contra credores e fraude à execução. Como Carlos doou todos os bens antes de existir processo judicial contra ele, ainda não há execução nem penhora, então não cabe fraude à execução. Nessa situação, o caminho é a fraude contra credores, disciplinada nos arts. 158 a 165 do CC, normalmente discutida por meio da ação pauliana. A lógica é simples: Carlos, já ciente do dano causado e da possível indenização, esvaziou o próprio patrimônio de forma gratuita para dificultar o futuro recebimento de Gabriel. Se ficar demonstrado que a doação levou ou agravou a insolvência, e que o pai tinha ciência do intuito fraudulento, o negócio pode ser atacado pelo credor prejudicado. O detalhe importante é que o efeito não é "anular a vida" do contrato para todo mundo, mas torná-lo ineficaz em relação ao credor lesado, permitindo que o bem volte a responder pela dívida, se necessário. É por isso que a alternativa C é a melhor: ela identifica corretamente a fraude contra credores e a proteção patrimonial de Gabriel. Resumindo para prova: houve doação gratuita, insolvência e ciência do terceiro beneficiado. Isso cheira a fraude contra credores, não a fraude à execução. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença de estágio processual e de consequência jurídica.