De acordo com o Código Civil e considerando os assuntos relativos a Negócio Jurídico, Termo e Condição, assinale a alternativa correta.
- A)Não será possível a realização de atos de conservação a serem praticados pelo detentor do direito eventual quando encontrar-se diante de condição suspensiva ou resolutiva, sendo tais atos permitidos apenas ao devedor da obrigação reipersecutória.
Errada, porque o CC permite atos destinados à conservação do direito eventual quando há condição suspensiva ou resolutiva, e não limita isso apenas ao devedor.
- B)Os negócios jurídicos realizados entre vivos e que não possuam prazo estipulado não poderão ser executados desde logo, visto que tal omissão corresponde a fator de nulidade do negócio entabulado.
Errada, porque a ausência de prazo nos negócios entre vivos não gera nulidade; pelo contrário, a regra é que possam ser executados desde logo, se a natureza da obrigação permitir.
- C)A subordinação da eficácia do negócio jurídico à ocorrência de acontecimento futuro e incerto possui efeitos diretos na suspensão do exercício do direito e, consequentemente, suspende a exigibilidade da obrigação.
Certa, porque a condição suspensiva subordina a eficácia a evento futuro e incerto, suspendendo o exercício do direito e a exigibilidade da obrigação.
- D)Para a legislação em questão, a expressão “termo”, jurídica e tecnicamente, representa o acontecimento futuro e incerto que subordina a eficácia do negócio jurídico.
Errada, porque essa definição é de condição, e não de termo; termo envolve evento futuro e certo.
- E)Têm o condão de suspender a aquisição e o exercício do direito: a condição, o termo e o encargo.
Errada, porque o termo não suspende a aquisição do direito, apenas pode adiar seu exercício, e o encargo também não tem esse efeito por si só.
Gabarito: C
No Código Civil, a lógica é esta: condição, termo e encargo são figuras diferentes e cada uma afeta o negócio jurídico de um jeito. A condição subordina a eficácia a um evento futuro e incerto; o termo, ao contrário, depende de um evento futuro e certo; e o encargo é um ônus imposto ao favorecido, sem impedir, por si só, a aquisição do direito. Isso está alinhado com os arts. 121, 131 e 136 do CC. A questão fica boa porque mistura os efeitos dessas figuras. Quando a eficácia do negócio jurídico fica pendente de condição suspensiva, o direito ainda não se aperfeiçoa plenamente, então o exercício do direito e a exigibilidade da obrigação ficam suspensos. Em linguagem simples: o direito está “no modo espera”, aguardando o fato acontecer. É exatamente isso que a alternativa C descreve: a subordinação da eficácia a acontecimento futuro e incerto gera suspensão do exercício do direito e da exigibilidade da obrigação. O Código Civil trata a condição suspensiva dessa forma, e a doutrina costuma explicar que, enquanto a condição não se implementa, o direito eventual existe, mas ainda sem plena atuação. Vale guardar também uma diferença clássica: o termo não suspende a aquisição do direito, apenas adia seu exercício ou a exigibilidade, dependendo do caso. Então, sempre que a banca tentar trocar condição por termo, desconfie: parece parecido, mas juridicamente é outra história.