Maria tem 17 anos e, em consulta jurídica com um advogado, questiona sobre a possibilidade de ser cessada sua incapacidade. Considerando o questionamento de Maria, é correto afirmar que sua incapacidade
- A)pode ser cessada pelo casamento.
Certa, porque o casamento é hipótese legal de emancipação e cessa a incapacidade civil do menor.
- B)pode ser cessada pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, dependendo de homologação judicial, pois ela tem mais de dezesseis anos completos.
Errada, porque a concessão dos pais deve ser feita por instrumento público, mas não depende de homologação judicial.
- C)pode ser cessada pelo exercício de emprego público, efetivo ou temporário.
Errada, porque a lei fala em emprego público efetivo, não em emprego público temporário.
- D)pode ser cessada pela colação de grau em curso de ensino médio.
Errada, porque a emancipação ocorre pela colação de grau em curso de ensino superior, e não de ensino médio.
- E)não pode ser cessada, pois ela é menor.
Errada, porque o menor pode ter a incapacidade cessada em hipóteses legais de emancipação.
Gabarito: A
A incapacidade civil do menor pode ser cessada por emancipação, e isso acontece em algumas hipóteses previstas no Código Civil. Para quem tem entre 16 e 18 anos, a regra é a incapacidade relativa, mas a lei permite que a incapacidade termine antes da maioridade em situações específicas, como casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, economia própria e emancipação voluntária com concessão dos pais, nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil. No caso da Maria, a alternativa correta é a letra A porque o casamento é uma forma de emancipação legal. Ou seja, se ela se casar, a incapacidade cessa automaticamente, sem depender de autorização judicial. Aqui a banca quer ver se você lembra que o casamento está expressamente listado na lei como causa de cessação da incapacidade. Vale guardar um detalhe importante: a emancipação por concessão dos pais exige instrumento público e não depende de homologação judicial. Além disso, essa hipótese só existe para quem já completou 16 anos. Então, se a questão misturar esses elementos, desconfie: parece bonito no enunciado, mas pode estar juridicamente torto. Resumo de prova: o Código Civil trata a emancipação como uma saída antecipada da incapacidade, mas só nas hipóteses legais. Entre elas, o casamento é uma das mais clássicas e fáceis de cobrar.