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Direito Civil · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Maria tem 17 anos e, em consulta jurídica com um advogado, questiona sobre a possibilidade de ser cessada sua incapacidade. Considerando o questionamento de Maria, é correto afirmar que sua incapacidade

Gabarito: A

A incapacidade civil do menor pode ser cessada por emancipação, e isso acontece em algumas hipóteses previstas no Código Civil. Para quem tem entre 16 e 18 anos, a regra é a incapacidade relativa, mas a lei permite que a incapacidade termine antes da maioridade em situações específicas, como casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, economia própria e emancipação voluntária com concessão dos pais, nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil. No caso da Maria, a alternativa correta é a letra A porque o casamento é uma forma de emancipação legal. Ou seja, se ela se casar, a incapacidade cessa automaticamente, sem depender de autorização judicial. Aqui a banca quer ver se você lembra que o casamento está expressamente listado na lei como causa de cessação da incapacidade. Vale guardar um detalhe importante: a emancipação por concessão dos pais exige instrumento público e não depende de homologação judicial. Além disso, essa hipótese só existe para quem já completou 16 anos. Então, se a questão misturar esses elementos, desconfie: parece bonito no enunciado, mas pode estar juridicamente torto. Resumo de prova: o Código Civil trata a emancipação como uma saída antecipada da incapacidade, mas só nas hipóteses legais. Entre elas, o casamento é uma das mais clássicas e fáceis de cobrar.

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