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Direito Civil · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A respeito das obrigações, com base no que prevê o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

Nas obrigações de dar, o Código Civil separa bem as situações. Se a coisa é certa, a regra sobre perda, melhorias e riscos muda conforme o momento da tradição. Se a coisa é incerta, mas apenas indicada pelo gênero e pela quantidade, vale a lógica do art. 243 do CC: antes da escolha, a coisa ainda não está individualizada, então a disciplina da escolha segue a lei e, em regra, fica com o devedor, salvo se o título disser diferente. Já nas obrigações alternativas, o art. 252 do CC também traz uma regra parecida: a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. É o clássico esquema de "ou isto, ou aquilo", com definição posterior de qual prestação será cumprida. A questão cobra exatamente esse cuidado de prova. A alternativa A ficou errada porque inverteu a regra legal: disse que a escolha pertence ao credor nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, mas o Código Civil prevê o contrário. É uma pegadinha bem típica de banca, trocando credor por devedor para ver se você está lendo com atenção cirúrgica. As demais alternativas reproduzem corretamente os arts. 237, 238 e 250 do CC, além da regra das obrigações alternativas. Então, na prática, a questão testa se você sabe diferenciar obrigação genérica, alternativa, de dar coisa certa e de não fazer, sem misturar as consequências jurídicas de cada uma.

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