A respeito das obrigações, com base no que prevê o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação, consideradas as limitações legais.
Errada, porque nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade a escolha, em regra, pertence ao devedor, e não ao credor, salvo disposição contrária no título.
- B)Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Certa, pois nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor, se o contrário não foi ajustado.
- C)Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Certa, porque a perda da coisa a ser restituída, sem culpa do devedor e antes da tradição, resolve a obrigação e a perda é suportada pelo credor.
- D)Até a tradição, pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Certa, já que até a tradição a coisa pertence ao devedor com seus melhoramentos e acrescidos, podendo haver aumento do preço ou resolução da obrigação se o credor não anuir.
- E)Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.
Certa, porque a obrigação de não fazer se extingue quando, sem culpa do devedor, se torna impossível a abstenção prometida.
Gabarito: A
Nas obrigações de dar, o Código Civil separa bem as situações. Se a coisa é certa, a regra sobre perda, melhorias e riscos muda conforme o momento da tradição. Se a coisa é incerta, mas apenas indicada pelo gênero e pela quantidade, vale a lógica do art. 243 do CC: antes da escolha, a coisa ainda não está individualizada, então a disciplina da escolha segue a lei e, em regra, fica com o devedor, salvo se o título disser diferente. Já nas obrigações alternativas, o art. 252 do CC também traz uma regra parecida: a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. É o clássico esquema de "ou isto, ou aquilo", com definição posterior de qual prestação será cumprida. A questão cobra exatamente esse cuidado de prova. A alternativa A ficou errada porque inverteu a regra legal: disse que a escolha pertence ao credor nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, mas o Código Civil prevê o contrário. É uma pegadinha bem típica de banca, trocando credor por devedor para ver se você está lendo com atenção cirúrgica. As demais alternativas reproduzem corretamente os arts. 237, 238 e 250 do CC, além da regra das obrigações alternativas. Então, na prática, a questão testa se você sabe diferenciar obrigação genérica, alternativa, de dar coisa certa e de não fazer, sem misturar as consequências jurídicas de cada uma.