Usar a alternativa correta o Código Civil e os Tribunais Superiores.
- A)Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.
Errada, porque a redação inverte a regra do art. 201 do CC sobre os efeitos da suspensão da prescrição entre credores solidários.
- B)Consoante ao entendimento do STJ, nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se trata de responsabilidade extracontratual, aplica-se o prazo de três anos.
Certa, pois o STJ aplica 10 anos para responsabilidade contratual (art. 205 do CC) e 3 anos para responsabilidade extracontratual (art. 206, § 3º, V).
- C)Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Errada, porque a cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos, e não em 3, conforme art. 206, § 5º, I, do CC.
- D)A ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa a prazo prescricional de três anos.
Errada, porque a alternativa afirma prazo prescricional de 3 anos para repetição de indébito em telefonia fixa, mas essa formulação não corresponde ao entendimento cobrado pelo STJ.
- E)O pedido de concessão de prazo para analisar documentos, com o fim de verificar a existência de débito, tem o condão de interromper a prescrição.
Errada, porque o simples pedido para analisar documentos e verificar débito não tem, por si só, efeito interruptivo da prescrição.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é prescrição no Código Civil, com um tempero de jurisprudência do STJ. Em prova, o truque costuma ser misturar prazo legal com a natureza da responsabilidade, porque muita gente troca contratual por extracontratual no susto. No Código Civil, a regra geral é: a pretensão nasce, corre e, se ficar parada tempo demais, prescreve. Só que os prazos variam conforme a hipótese. Para cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, o prazo não é de 3 anos, e sim de 5 anos (art. 206, § 5º, I, CC). Já o STJ consolidou o entendimento de que, nas demandas de responsabilidade contratual, aplica-se o prazo geral de 10 anos do art. 205 do CC. Quando a responsabilidade é extracontratual, o prazo é de 3 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V. É exatamente essa a lógica cobrada na alternativa B, por isso ela está correta. As demais alternativas escorregam em detalhes de prazo ou de efeito jurídico. Em especial, atenção: pedido administrativo para analisar documentos, por si só, não interrompe prescrição; e em repetição de indébito de telefonia, o STJ já tratou o tema de forma diferente do que a alternativa sugere. Em concurso, o segredo é desconfiar de prazos jogados “de memória”.