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Direito Civil · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Usar a alternativa correta o Código Civil e os Tribunais Superiores.

Gabarito: B

Aqui o ponto central é prescrição no Código Civil, com um tempero de jurisprudência do STJ. Em prova, o truque costuma ser misturar prazo legal com a natureza da responsabilidade, porque muita gente troca contratual por extracontratual no susto. No Código Civil, a regra geral é: a pretensão nasce, corre e, se ficar parada tempo demais, prescreve. Só que os prazos variam conforme a hipótese. Para cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, o prazo não é de 3 anos, e sim de 5 anos (art. 206, § 5º, I, CC). Já o STJ consolidou o entendimento de que, nas demandas de responsabilidade contratual, aplica-se o prazo geral de 10 anos do art. 205 do CC. Quando a responsabilidade é extracontratual, o prazo é de 3 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V. É exatamente essa a lógica cobrada na alternativa B, por isso ela está correta. As demais alternativas escorregam em detalhes de prazo ou de efeito jurídico. Em especial, atenção: pedido administrativo para analisar documentos, por si só, não interrompe prescrição; e em repetição de indébito de telefonia, o STJ já tratou o tema de forma diferente do que a alternativa sugere. Em concurso, o segredo é desconfiar de prazos jogados “de memória”.

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