Um dos primeiros assuntos tratados pelo Código Civil Brasileiro é relativo às Pessoas Naturais. Considerando as disposições quanto a essa disciplina, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A ameaça ou a lesão ao nome pode ser objeto de tutela inibitória, podendo até mesmo ser solicitada a providência por qualquer parente em linha reta em caso de pessoa falecida, caso a ameaça ou lesão tenha o condão de atingir o de cujus.
Correta: o nome é direito da personalidade e pode sofrer tutela inibitória, inclusive por parente em linha reta após a morte, se houver repercussão sobre o falecido.
- B)Transcorrido o prazo de um ano da arrecadação dos bens do ausente, terão legitimidade para requerer a declaração judicial de ausência o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários, o Ministério Público, os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte, os credores de obrigações vencidas e não pagas.
Errada: o Ministério Público não integra o rol de legitimados do art. 27 do Código Civil para requerer a declaração de ausência e a sucessão provisória.
- C)É vedado o ato de disposição do próprio corpo que venha a contrariar os bons costumes, excepcionando-se a essa regra a exigência médica ou posteriormente à morte, sendo possível, nesse último caso, que assim seja feito com objetivo altruístico, caso realizado de forma gratuita.
Correta: a disposição do próprio corpo é vedada quando contraria os bons costumes, salvo exigência médica e, após a morte, quando houver finalidade altruística e gratuidade, conforme o art. 13 do CC.
- D)O pródigo é tratado pela legislação civil como relativamente incapaz a certos atos ou à maneira de os exercer.
Correta: o pródigo é relativamente incapaz a certos atos ou à maneira de exercê-los, nos termos do art. 4º do Código Civil.
- E)A emancipação voluntária pode ser concedida por ambos os pais, via instrumento público, ao filho maior de dezesseis e menor de dezoito anos de idade, sendo desnecessária a homologação judicial do ato.
Correta: a emancipação voluntária pode ser concedida pelos pais, por instrumento público, ao maior de 16 e menor de 18 anos, sem necessidade de homologação judicial, conforme o art. 5º, parágrafo único, I, do CC.
Gabarito: B
Em Pessoas Naturais, o Código Civil trata de temas bem cobrados em prova, como nome, ausência, integridade física e capacidade civil. Aqui a banca misturou vários artigos para ver se voce confunde detalhes pequenos com coisa grande, aquele clássico da prova sorrindo enquanto tenta te derrubar. O ponto central da questão é a ausência. Pelo art. 27 do Código Civil, depois de um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou de três anos se ele deixou representante ou procurador, os interessados podem pedir a abertura da sucessão provisória. Entre os legitimados estão o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários, os que tenham direito dependente da morte do ausente e os credores de obrigações vencidas e não pagas. O problema da alternativa B é que ela inclui o Ministério Público como legitimado para esse pedido, e isso não está no rol do art. 27. O MP atua em outras fases e hipóteses ligadas à ausência, mas não é listado ali como legitimado para requerer a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória. As demais alternativas trazem regras corretas sobre direitos da personalidade, disposição do próprio corpo, incapacidade do pródigo e emancipação. Então, na prova, a palavra-chave para marcar a letra B era: rol de legitimados da ausência é taxativo, e o MP foi colocado de forma indevida.