Sobre a prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.
- A)Prescreve em um ano a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Errada, porque o prazo indicado não corresponde ao prazo legal previsto no Código Civil para essa pretensão.
- B)É válida a renúncia à decadência fixada em lei.
Errada, porque a renúncia à decadência fixada em lei é nula, conforme o artigo 209 do Código Civil.
- C)Prescreve em quatro anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Certa, porque a pretensão relativa à tutela prescreve em 4 anos, contados da aprovação das contas, nos termos do artigo 206, § 2º, do Código Civil.
- D)Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.
Errada, porque, na decadência convencional, a parte beneficiada pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, conforme o artigo 211 do Código Civil.
- E)Prescreve em três anos a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Errada, porque o enunciado atribui esse prazo a uma hipótese que não está formulada corretamente, embora o Código Civil preveja prazo semelhante para outra situação específica.
Gabarito: C
Prescrição e decadência vivem confundindo a cabeça de quem estuda Civil, porque as duas mexem com prazo, mas servem para coisas diferentes. A prescrição atinge a pretensão, ou seja, a possibilidade de cobrar em juízo um direito violado. Já a decadência atinge o próprio direito potestativo, que nasce com prazo para ser exercido. Simples, mas a banca adora trocar as peças do quebra-cabeça. Nesta questão, o ponto central é o artigo 206 do Código Civil, que traz vários prazos prescricionais específicos. Entre eles, está a pretensão relativa à tutela, que prescreve em 4 anos, contados da data da aprovação das contas do tutor. É exatamente o que diz o artigo 206, § 2º, do CC. Por isso, a alternativa C está correta. As demais alternativas escorregam em detalhes legais bem cobrados em prova. A banca costuma testar números, marco inicial do prazo e a diferença entre decadência legal e convencional. Se você sabe onde a norma coloca o prazo e quando ele começa a correr, já elimina boa parte da pegadinha. Resumo de prova: decore os prazos do artigo 206 e, na decadência, lembre que a legal e a convencional não recebem o mesmo tratamento. Aqui, a única opção alinhada ao texto legal é a C.