Em relação às pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.
- A)Em relação aos partidos políticos, tem-se que estes possuem peculiaridades tão próprias e específicas que geram a necessidade de serem tratados como sui generis, não podendo ser classificados como pessoa jurídica de direito público ou privado, mas sim pessoa jurídica de singularidade não classificada.
Errada, porque partidos políticos têm disciplina constitucional e legal própria, mas isso não os torna uma categoria “não classificada” de pessoa jurídica; o enunciado inventa uma classificação inexistente.
- B)Os partidos políticos são classificados como pessoa jurídica de direito transitório com fins motivados, sendo tratados em legislação esparsa relativa à administração pública, sendo que, em que pese o Código Civil Brasileiro não trazer normativas quanto a tais pessoas jurídicas, considera aplicável aos partidos políticos as disposições relativas à desconsideração da personalidade jurídica.
Errada, porque partidos políticos não são “pessoa jurídica de direito transitório” e a afirmação distorce sua natureza jurídica e o regime normativo aplicável.
- C)A desconsideração da personalidade jurídica, ao relativizar a autonomia patrimonial, gerará como imediato resultado a insubsistência da personalização da sociedade empresária, visto que o ato acarretará a constituição de massa patrimonial única.
Errada, porque a desconsideração da personalidade jurídica não extingue a personalidade da sociedade nem cria massa patrimonial única; ela apenas relativiza, no caso concreto, a autonomia patrimonial.
- D)Em caso de pessoa jurídica com administração coletiva, as decisões deverão ser tomadas pela maioria de votos dos presentes. Entretanto a legislação autoriza que, mesmo assim, o contrato social disponha de modo divergente e, caso assim o faça, considera-se inclusive que, caso venha a faltar a administração, poderá ser nomeado administrador provisório judicialmente, a requerimento de qualquer interessado.
Certa, porque a regra é deliberação pela maioria dos presentes, salvo disposição contratual em contrário, e a falta de administração pode ensejar nomeação judicial de administrador provisório a pedido de interessado.
- E)Tornando-se ilícita ou impossível a finalidade da fundação, poderá o Ministério Público, exclusivamente, requerer sua extinção. Tornando-se inútil a finalidade da fundação, poderá requerer a sua extinção qualquer dos interessados, com exceção do Ministério Público.
Errada, porque a disciplina da extinção da fundação não funciona desse modo: a legitimidade e as hipóteses de requerimento não são formuladas como a alternativa afirma.
Gabarito: D
Quando o assunto é pessoa jurídica, o Código Civil gosta de organizar a bagunça com algumas regras bem objetivas. Entre elas, está a disciplina da administração coletiva: em regra, as deliberações são tomadas pela maioria de votos dos presentes, mas o próprio contrato social pode prever outra forma de votação. Ou seja, a lei não engessa tudo, porque a autonomia privada também entra em cena. A alternativa D está correta justamente por refletir essa lógica. Além disso, se houver falta de administrador, a lei admite a nomeação judicial de administrador provisório, a requerimento de qualquer interessado. Esse ponto aparece no Código Civil como solução prática para evitar que a pessoa jurídica fique “sem volante”. Vale lembrar que a questão mistura temas clássicos de parte geral com administração de pessoas jurídicas, então a banca tenta fazer você escorregar em detalhes de redação. Aqui, o núcleo é: maioria dos presentes como regra, possibilidade de disposição diversa no contrato e, na falta de administrador, intervenção judicial para nomeação provisória. Em suma, a alternativa D descreve corretamente a disciplina legal. O fundamento está nas regras do Código Civil sobre funcionamento e administração das pessoas jurídicas, especialmente nas normas que tratam das deliberações e da ausência de administração.