São pessoas jurídicas de direito público interno
- A)a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os partidos políticos.
Errada, porque partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e a alternativa ainda traz uma redação imprecisa ao misturar os entes previstos no art. 41.
- B)os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas.
Certa, porque os Municípios e as autarquias, inclusive as associações públicas, são pessoas jurídicas de direito público interno nos termos do art. 41 do Código Civil.
- C)os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; as fundações.
Errada, porque as fundações não são tratadas de forma genérica como resposta correta aqui e a alternativa não corresponde à enumeração legal completa do art. 41.
- D)as autarquias, inclusive as associações públicas; as organizações religiosas.
Errada, porque organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, e autarquias não têm qualquer relação com essa categoria.
Gabarito: B
Por isso o gabarito B está correto: ele traz exatamente dois exemplos que o art. 41 reconhece expressamente como pessoas jurídicas de direito público interno, sem misturar figuras privadas no meio do caminho. Já as demais alternativas levam voce para a armadilha clássica de confundir ente público com entidade privada ou com categorias que não aparecem assim na lista legal.