É correto afirmar que as pessoas jurídicas de direito privado
- A)poderão, excepcionalmente, realizar suas assembleias-gerais por meios eletrônicos, inclusive para destituir os administradores e alterar o estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.
Errada, porque a lei não limita esse uso a casos excepcionais; a possibilidade é regra, não exceção.
- B)poderão realizar suas assembleias-gerais por meios eletrônicos, inclusive para destituir os administradores e alterar o estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.
Certa, pois reproduz a autorização legal do art. 48-A do Código Civil, incluindo deliberações sobre destituição de administradores e alteração estatutária.
- C)poderão realizar suas assembleias-gerais por meios eletrônicos, exceto para destituir os administradores e alterar o estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.
Errada, porque a lei não exclui essas matérias da deliberação eletrônica; elas também podem ser tratadas por esse meio.
- D)não poderão realizar suas assembleias-gerais por meios eletrônicos, mesmo para destituir os administradores ou alterar o estatuto quando respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.
Errada, porque o Código Civil admite expressamente assembleias eletrônicas nas pessoas jurídicas de direito privado.
Gabarito: B
As pessoas jurídicas de direito privado podem, sim, usar meios eletrônicos para suas assembleias, reuniões e deliberações. Isso ficou expressamente admitido no Código Civil, no art. 48-A, incluído pela Lei 14.382/2022. A ideia é simples: a vida institucional não precisa ficar presa ao papel e à sala física, desde que sejam preservados os direitos de participação e de manifestação de quem integra a pessoa jurídica. O ponto mais importante da questão é que essa possibilidade também alcança assuntos sensíveis, como destituir administradores e alterar o estatuto ou contrato social. Ou seja, não existe uma trava geral proibindo essas deliberações por meio eletrônico. O legislador quis dar flexibilidade, mas sem “apagar” o contraditório interno da entidade. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a regra legal sem inventar exceções nem restrições que a lei não traz. Em prova, quando o enunciado fala em pessoas jurídicas de direito privado e assembleia eletrônica, pense logo em modernização do procedimento com preservação de participação e manifestação. Em resumo: a assembleia eletrônica é válida, inclusive para decisões importantes, desde que os direitos dos participantes sejam respeitados. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal do dispositivo.