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Direito Civil · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A respeito da capacidade da personalidade jurídica, assinale a afirmativa incorreta.

Gabarito: B

A questão cobra a desconsideração da personalidade jurídica, tema do art. 50 do Código Civil. A lógica aqui é simples: a pessoa jurídica tem autonomia patrimonial, mas isso não vira escudo para fraude, abuso ou mistura indevida entre patrimônios. Quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode afastar temporariamente essa separação para atingir bens de sócios ou administradores, nos limites da lei. O art. 50, com a redação da Lei 13.874/2019, traz conceitos bem objetivos. Desvio de finalidade é usar a pessoa jurídica com a intenção de lesar credores e praticar atos ilícitos de qualquer natureza. Já confusão patrimonial aparece quando não há separação real entre os patrimônios, como no cumprimento repetitivo de obrigações de um pelo outro ou na transferência de ativos e passivos sem contraprestação efetiva. Por isso o gabarito é a letra B: ela erra ao definir confusão patrimonial como "separação de fato entre os patrimônios". Na verdade, é justamente o contrário: confusão patrimonial é a mistura, a embaralhada geral, não a separação. Esse detalhe costuma derrubar muita gente, porque a frase vem com cara de lei, mas troca o conceito na hora decisiva. As demais alternativas estão alinhadas ao art. 50 do Código Civil e ao entendimento consolidado de que grupo econômico, por si só, não autoriza desconsideração. Também não há desvio de finalidade pela simples expansão ou alteração da atividade econômica da pessoa jurídica, desde que não haja abuso.

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