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Direito Civil · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Não constituem atos ilícitos

Gabarito: A

A questão trata das hipóteses em que a lei afasta a ilicitude do ato. Em regra, quem causa dano a outrem pratica ato ilícito, mas o Código Civil abre exceções importantes no art. 188. É aquele famoso momento em que o Direito diz: "calma, aqui não houve ilicitude". Pelo art. 188, I, não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. Já o inciso II também exclui a ilicitude quando há deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, para remover perigo iminente. Ou seja, a ideia é proteger quem age para se defender, exercer um direito ou evitar um mal maior. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz praticamente a redação legal: legítima defesa, exercício regular de um direito reconhecido e remoção de perigo iminente. Em prova, quando a banca cobra esse artigo, costuma mudar uma palavrinha para ver se você tropeça na memória. Aqui, felizmente, a lei está bem escondida, mas não mudou de ideia. Resumo prático: se a conduta se encaixa nas hipóteses do art. 188 do Código Civil, não há ato ilícito civil, porque falta o elemento da ilicitude.

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