São pessoas jurídicas de direito privado
- A)as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos.
Correta, porque reproduz o rol do art. 44 do Código Civil com as pessoas jurídicas de direito privado.
- B)as associações, inclusive as associações públicas; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos.
Errada, porque associações públicas não são pessoas jurídicas de direito privado e não entram nesse rol.
- C)as associações; as autarquias; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas.
Errada, porque autarquias são pessoas jurídicas de direito público, e não de direito privado.
- D)as associações, exceto as sindicais; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos.
Errada, porque o Código Civil não faz essa exceção para associações sindicais; a redação legal é diferente.
Gabarito: A
O Código Civil, no art. 44, lista quais são as pessoas jurídicas de direito privado. Esse rol inclui as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. Em prova, vale decorar essa “turminha” porque a banca gosta de trocar um membro da lista por uma figura de direito público para confundir você. Aqui, o gabarito é a letra A porque ela reproduz corretamente essa previsão legal. As associações aparecem sem ressalvas, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos também entram no grupo das pessoas jurídicas privadas. Fique atento: autarquias e associações públicas são pessoas jurídicas de direito público, então não podem ser misturadas nessa lista. O mesmo cuidado vale para qualquer alternativa que tente “embelezar” o rol com exceções inventadas, porque aqui o que manda é a literalidade do art. 44 do Código Civil. Resumo de prova: se a alternativa repetir exatamente o art. 44, desconfie menos. Se trouxer entidade pública no meio ou inventar exceção que a lei não criou, já acende a luz amarela.