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Direito Civil · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que

Gabarito: B

A questão trata da interpretação do negócio jurídico, que no Código Civil deve buscar o sentido mais aderente à vontade real das partes, à boa-fé e ao contexto econômico do ajuste. Depois da reforma trazida pela Lei da Liberdade Econômica, o art. 113 do CC passou a trazer critérios bem objetivos para evitar leituras artificiais do contrato. Em outras palavras: não basta olhar a palavra isolada, você precisa enxergar o negócio como um todo e o comportamento concreto de quem contratou. O art. 113, especialmente nos seus parágrafos, orienta que a interpretação considere o comportamento das partes posterior à celebração, os usos do mercado, a boa-fé, a regra de interpretação contra quem redigiu a cláusula e a leitura mais compatível com a racionalidade econômica das partes. Isso é bem cobrado em prova porque a banca gosta de trocar 'anterior' por 'posterior' e de inverter quem redigiu o dispositivo. O gabarito é a letra B porque ela reproduz corretamente a lógica do art. 113 do CC: comportamento posterior à celebração, usos e costumes do mercado, boa-fé, benefício à parte que não redigiu a cláusula e interpretação conforme a razoável negociação das partes com base nas informações disponíveis no momento da celebração. O detalhe decisivo aqui é justamente o momento: a lei fala em informações disponíveis no momento da celebração, não em informações futuras. Então, para memorizar sem sofrimento: interpretação contratual no CC moderno olha para a prática real das partes, valoriza a boa-fé e, em caso de cláusula ambígua, tende a proteger quem não escreveu o texto. É a lei tentando evitar aquele clássico 'estava escrito, mas eu quis dizer outra coisa'.

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