A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é
- A)um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Correta, pois reproduz a definição do art. 49-A do Código Civil sobre autonomia patrimonial como instrumento lícito de alocação e segregação de riscos.
- B)um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, renda, inovação e diminuição de tributos em benefício de todos.
Errada, porque fala em diminuição de tributos, expressão que não consta da definição legal e altera a finalidade prevista em lei.
- C)um instrumento lícito de locação e incremento de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Errada, pois troca alocação por locação e segregação por incremento de riscos, distorcendo totalmente o conceito jurídico.
- D)um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos que sejam seus sócios.
Errada, porque restringe indevidamente o benefício apenas aos sócios, quando a lei fala em benefício de todos.
Gabarito: A
A autonomia patrimonial é a ideia de que a pessoa jurídica tem patrimônio próprio, separado do patrimônio dos seus sócios. Em termos bem práticos, isso significa que a empresa não se confunde com a pessoa física de quem a criou. Essa separação existe para dar segurança às relações empresariais e permitir que o risco da atividade fique, em regra, dentro da própria pessoa jurídica. O Código Civil, após a Lei da Liberdade Econômica, deixou isso bem explícito no art. 49-A: a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. Repare que a banca gosta de cobrar quase a frase inteira, como se fosse citação de prova oral disfarçada de múltipla escolha. O ponto central aqui é a legitimação da separação patrimonial. Ela não existe para proteger abuso, fraude ou confusão patrimonial, porque nesses casos pode haver desconsideração da personalidade jurídica. Mas, como regra, a autonomia patrimonial é um mecanismo saudável e permitido pelo ordenamento. Por isso, o gabarito A está correto: reproduz a definição legal praticamente literal do art. 49-A do Código Civil, com a finalidade de organizar riscos e incentivar a atividade econômica em benefício coletivo.