A respeito da capacidade da pessoa natural, assinale a afirmativa correta.
- A)Toda pessoa é capaz de direitos, mas não de deveres na ordem civil.
Errada, porque toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, não apenas de direitos.
- B)Nem toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Errada, porque toda pessoa natural é capaz de direitos e deveres na ordem civil, embora nem sempre tenha capacidade de exercer esses direitos sozinha.
- C)A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Certa, porque reproduz a regra do artigo 2º do Código Civil: a personalidade civil começa com o nascimento com vida, e os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção.
- D)A personalidade civil da pessoa começa com a concepção; mas a lei põe a salvo, desde o nascimento com vida, os direitos do nascituro.
Errada, porque a personalidade civil não começa com a concepção, mas com o nascimento com vida.
Gabarito: C
Na Parte Geral do Direito Civil, o ponto de partida é simples: toda pessoa natural tem personalidade, ou seja, pode ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Isso é a capacidade de direito, que nasce com a personalidade. Já a capacidade de fato, que é a aptidão para exercer pessoalmente esses direitos, pode ser limitada pela idade ou por outras situações legais. O artigo 1º do Código Civil traz a regra central: a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Ou seja, o ser humano passa a ser sujeito de direito a partir desse marco. Antes disso, o ordenamento ainda protege certos interesses, especialmente os do nascituro, que já recebe tutela jurídica desde a concepção. É aí que mora a diferença que a banca adora explorar: o nascituro não tem personalidade plena como se já tivesse nascido, mas a lei resguarda seus direitos desde a concepção. Esse é o sentido da parte final do artigo 2º do Código Civil. A doutrina majoritária e a jurisprudência tratam essa proteção como um reconhecimento jurídico importante, sem confundir concepção com início da personalidade. Por isso, o gabarito correto é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra legal: personalidade civil a partir do nascimento com vida, com proteção dos direitos do nascituro desde a concepção. Em prova, quando aparecer essa dupla ideia, pense no artigo 2º do Código Civil, porque ele é praticamente o GPS desse tema.