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Direito Civil · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A respeito da capacidade da pessoa natural, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Na Parte Geral do Direito Civil, o ponto de partida é simples: toda pessoa natural tem personalidade, ou seja, pode ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Isso é a capacidade de direito, que nasce com a personalidade. Já a capacidade de fato, que é a aptidão para exercer pessoalmente esses direitos, pode ser limitada pela idade ou por outras situações legais. O artigo 1º do Código Civil traz a regra central: a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Ou seja, o ser humano passa a ser sujeito de direito a partir desse marco. Antes disso, o ordenamento ainda protege certos interesses, especialmente os do nascituro, que já recebe tutela jurídica desde a concepção. É aí que mora a diferença que a banca adora explorar: o nascituro não tem personalidade plena como se já tivesse nascido, mas a lei resguarda seus direitos desde a concepção. Esse é o sentido da parte final do artigo 2º do Código Civil. A doutrina majoritária e a jurisprudência tratam essa proteção como um reconhecimento jurídico importante, sem confundir concepção com início da personalidade. Por isso, o gabarito correto é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra legal: personalidade civil a partir do nascimento com vida, com proteção dos direitos do nascituro desde a concepção. Em prova, quando aparecer essa dupla ideia, pense no artigo 2º do Código Civil, porque ele é praticamente o GPS desse tema.

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