Marcoshia casou-se com Abarrana pelo regime legal de bens. Posteriormente um dos cônjuges postulou a mudança desse regime para outro mais proveitoso. Não havendo convenção sobre os bens, o regime a vigorar será o da:
- A)separação total
Errada. Separação total não é o regime legal comum sem convenção.
- B)comunhão mista
Errada. “Comunhão mista” não é o regime legal.
- C)comunhão parcial
Correta. O regime legal é comunhão parcial.
- D)participação anterior
Errada. “Participação anterior” não é regime de bens previsto.
Gabarito: C
Na ausência de convenção entre os cônjuges ou de causa para regime obrigatório diverso, o regime legal de bens é o da comunhão parcial.