Nos termos da Lei de introdução às normas do Direito brasileiro, responda à questão. Jô é estudante de Direito e analisa os efeitos das leis no tempo e no espaço incluindo os seus efeitos prospectivos. Em determinados casos verifica que a lei tem também eficácia retroativa. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitado o:
- A)estado de fato
Errada, porque "estado de fato" não é a proteção legal prevista pela LINDB contra a incidência retroativa da lei nova.
- B)negócio previsto
Errada, porque "negócio previsto" não corresponde à fórmula legal usada pela LINDB para limitar os efeitos da lei no tempo.
- C)ato jurídico perfeito
Certa, porque a LINDB, no art. 6º, garante efeito imediato e geral da lei nova, respeitado o ato jurídico perfeito.
- D)contrato agendado
Errada, porque "contrato agendado" não é categoria jurídica protegida pela LINDB nesse contexto de conflito de leis no tempo.
Gabarito: C
A ideia central da LINDB aqui é simples: a lei nova vale, em regra, para frente. Ou seja, a lei em vigor tem efeito imediato e geral, alcançando os fatos futuros e as situações em andamento, mas sem passar por cima do que já ficou juridicamente consolidado. Esse limite existe para proteger a segurança jurídica. Não faz sentido o Estado mudar as regras do jogo depois que a partida já terminou, especialmente quando alguém já praticou um ato válido sob a lei antiga. Por isso, a própria LINDB, em seu artigo 6º, determina que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. No enunciado, a frase puxa exatamente esse comando legal e pede o limite da incidência da lei no tempo. O ponto cobrado é clássico de concurso: a lei nova pode até produzir efeitos imediatos, mas não pode desconstituir um ato jurídico perfeito. Isso é a proteção contra a retroatividade indevida. Então, o gabarito C está correto porque "ato jurídico perfeito" é justamente a barreira expressamente prevista na LINDB para impedir que a lei nova afete atos já consumados conforme a lei anterior.